Reembolso de Medicamentos

A CELOS concede exclusivamente aos beneficiários do Plano CELOS Saúde, reembolso de 50% dos valores pagos e relacionado à aquisição de medicamentos para tratamento das doenças previstas no ROL do coberturas definidas no regulamento, após a aprovação do pedido pela auditoria técnica da operadora.

 

Para saber quais doenças fazem parte da cobertura prevista clique aqui.

 

Para efetuar o pedido de autorização é necessário que o receituário contenha as seguintes informações obrigatórias:

  1. Nome completo e matrícula do beneficiário;
  2. Nome da patologia/doença com CID-10 equivalente;
  3. Nome do medicamento com a posologia e quantidade prescrita (quantidade de comprimidos, gotas e etc);
  4. O documento precisa estar carimbado e assinado pelo médico assistente;
  5. Data de emissão do documento.

 

Atenção:

  1. A data do receituário terá validade de 30 dias para entrega na CELOS;
  2. Não serão cadastrados laudos com data retroativa superior a 30 dias conforme expresso no regulamento do plano.

 

  • O receituário será analisado pelo setor de auditoria e será emitido parecer com aprovação ou reprovação. Em ambos os casos será emitida a comunicação ao beneficiário via SMS e Fale Conosco.
  • Para que seja realizado o reembolso de medicamentos, deverá ser enviado para a CELOS cópia de nota/cupom fiscal, constando o nome e CPF do beneficiário que possui o laudo aprovado, discriminando o medicamento e sua respectiva quantidade.
  • A quantidade de medicamentos que poderá ser adquirida durante o ano estará limitada a soma da quantidade anual prescrita, portanto, não poderão ser efetuadas compras de um ano para o outro sob pena de ultrapassar a quantidade aprovada e não ter o reembolso dos medicamentos.
  • Importante sempre solicitar ao médico assistente que atualize o receituário médico quando houver alteração dos medicamentos utilizados e/ou quantidades de medicamentos já aprovados.
  • Após a aprovação do pedido, o beneficiário já poderá solicitar o reembolso dos medicamentos que não foram comprados pelo convênio de farmácia.
  • A cobertura de reembolso dos laudos aprovados terá validade a partir da data de emissão do laudo informado pelo médico assistente, se cadastrada na CELOS no prazo de 30 dias. Após este prazo, a data de referência para reembolso será a data de aprovação do médico auditor da CELOS.

 

Atenção:

  1. O comprovante fiscal terá validade de 365 dias.
  2. Comprovantes fiscais de compras realizadas via convênio farmácia, não deverão ser encaminhados para reembolso.
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