Farmácias

O Beneficiário Titular inscrito no Plano CELOS Saúde poderá comprar medicamentos com o convênio de farmácias, possuindo ou não laudo médico aprovado, que será descontado posteriormente em sua folha de pagamento.

Para os Beneficiários que possuem laudo médico aprovado, será descontado na folha de pagamento apenas 50% do valor do medicamento aprovado.

Clique aqui para impressão do Laudo Médico.

Para efetuar a compra nas farmácias credenciadas é necessário apresentar o cartão do Plano CELOS Saúde e documento de identidade. O beneficiário irá assinar um comprovante com os dados da compra o qual ficará retido na farmácia para qualquer eventualidade de comprovação da compra.

Clique aqui e encontre as farmácias credenciadas mais perto de você.

 

Reembolso medicamentos:

Clique aqui e saiba mais sobre o reembolso de medicamentos.

 

Suspensão de compra pelo Convênio de Farmácia:

  • O beneficiário que possuir débito junto a CELOS, igual ou maior que R$100,00, referente à compra pelo convênio de farmácia, por mais de 30 dias, será suspenso, ou seja, não poderá comprar pelo convênio de farmácia.
  • Também é suspenso de compra pelo convênio de farmácia o Beneficiário Titular que possuir benefício inferior ao valor da contribuição mensal do Plano CELOS Saúde.

 

Regras para liberação do convênio após suspensão:

  • 1ª Suspensão: Libera a compra automaticamente após a quitação do débito.
  • 2ª Suspensão: Ficam suspensas as compras por mais 60 dias corridos, após a data de quitação do débito.
  • 3ª Suspensão: Ficam suspensas as compras por mais 180 dias corridos, após a data de quitação do débito.
  • Em caso de suspensão por débito, o beneficiário com laudo médico cadastrado para doenças crônicas do Rol da CELOS, continuará com direito a solicitar reembolso dos medicamentos. Entretanto, o valor de reembolso será abatido de sua dívida até a sua total quitação.

 

Solicitação de suspensão de farmácia

Nos casos em que o participante desejar que seja efetuado o bloqueio das vendas via convênio, deverá encaminhar à CELOS o formulário para Requerimento de Suspensão de Utilização de Farmácia.

Clique aqui para acessar o Formulário de suspensão.

 

Importante:

  • Pelo convênio de farmácia não será permitida a compra de itens de perfumaria, com exceção os materiais de primeiros socorros (incluindo gaze/esparadrapo/micropore/antisséptico), protetor solar acima de FPS 50, chás, Pastilhas para Garganta, Preservativos, creme dental e enxaguante bucal para dentes sensíveis (EX. Periogard).
  • As doenças crônicas passíveis de reembolso de medicamentos estão previstas no Art. 36 do Regulamento do Plano.
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