Perguntas Frequentes

A área de abrangência do Plano CELOS Saúde Agregados é Estadual. O Beneficiário Agregado será atendido no estado de Santa Catarina, pela Rede Credenciada, Rede Unimed ou Livre Escolha (Reembolso).

O cartão da Rede Unimed é disponibilizado no formato físico e é entregue diretamente para o Titular do Plano no Atendimento CELOS ou com o Atendente Regional. O cartão da Rede CELOS Saúde é disponibilizado na versão digital e física, sendo que a digital está disponível no Autoatendimento do portal da CELOS para o Titular do Plano. O cartão digital também está disponível no Portal de Autoatendimento Saúde  e no aplicativo móvel CELOS Saúde.

Os cartões possuem a validade de 2 anos. Para solicitar emissão de 2ª via da rede Unimed, deve ser encaminhado à CELOS requerimento específico disponível no Autoatendimento do Portal da CELOS, devidamente assinado pelo Titular, com pagamento da taxa vigente. Também é possível fazer o download do cartão da Rede CELOS diretamente no Portal de Autoatendimento do site da CELOS ou pelo aplicativo móvel CELOS Saúde.

Sim. O líquido disponível do Titular do Plano CELOS Saúde deve ser compatível com o valor das contribuições dos Beneficiários Agregados que se deseja inscrever. Quando da solicitação de inscrição, a validação do líquido disponível será feita automaticamente pelo Portal da CELOS, sendo informado ao Titular a possibilidade ou não da inscrição do Agregado.

É a participação na despesa de utilização do Beneficiário Agregado que é cobrada pela CELOS, junto com a Contribuição Mensal. A coparticipação para os casos enquadrados no Segmento Ambulatorial será de:

  • 50% para Consultas;
  • 50% para Exames Básicos de Apoio Diagnóstico;
  • 20% para Exames Especiais de Apoio Diagnóstico;
  • 20% para Procedimentos Básicos a nível ambulatorial ou em hospital-dia, limitado a R$200,00 por procedimento realizado;
  • Coparticipação para Procedimentos realizados em regime de Internação Clinica será de R$200,00;
  • Coparticipação de 20%, incidentes sob o valor dos serviços utilizados em psiquiatria, quando ultrapassados 30 dias de internação, contínuos ou não, por ano de adesão do Beneficiário, não cumulativos;
  • Haverá isenção da coparticipação sobre os procedimentos de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise, mesmo os realizados em regime ambulatorial, e para os procedimentos realizados em regime de internação hospitalar.

É a autorização realizada para procedimentos eletivos (procedimentos agendados) antes de sua realização. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária à obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência e emergência.

Importante: A autorização tem prazo de validade de 60 dias, a partir de sua emissão.

É a Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula, normatiza, controla e fiscaliza a atividade de assistência suplementar à saúde.

É a modalidade de Operadora, definida na Resolução Normativa ANS nº 137/06 e alterações posteriores, na qual a pessoa jurídica administra, sem lucro, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários, conforme art. 2º do normativo, reduzindo gastos decorrentes de intermediação das empresas de plano de saúde do mercado.

É a lista de procedimentos médico-odontológico (exames, cirurgias, tratamentos, etc.), que serve como referência básica para o Plano CELOS Saúde Agregados Essencial, indicando as coberturas dos procedimentos, mediante o cumprimento da lei, e que pode ser consultada no site da ANS.

É a rede contratada pela CELOS. Fazem parte os médicos, laboratórios, hospitais, clínicas, casas de saúde e prontos-socorros, com contrato direto ou indireto.

Comunique imediatamente a CELOS e solicite 2ª via por meio de formulário próprio, com pagamento da taxa vigente. A solicitação poderá ser feita à CELOS ou aos Atendentes Regionais da Celesc. Sugerimos registrar o Boletim de Ocorrência (BO) nos casos de perda ou roubo, para que sejam resguardados os prejuízos advindos de uma utilização indevida por terceiros.

Haverá cobertura para alimentação somente ao acompanhante de paciente com idade até 21 anos, superior ou igual a 60 anos, ou ainda portador de necessidades especiais desde que prescrito pelo médico  assistente e autorizado pela CELOS.

A CELOS tem obrigação de remover o paciente de um hospital para outro hospital, desde que o primeiro hospital não tenha condição ou equipamento para dar continuidade ao atendimento, devendo ser justificada a transferência pelo médico-assistente.

São normativas e regras estabelecidas pela ANS para autorização de determinados procedimentos. Essas normativas são construídas por meio de estudos de boa qualidade, avaliados criticamente pelos técnicos em Medicina Baseada em Evidências tanto da ANS como da AMB (Associação Medica Brasileira). São análises que incluem a avaliação da metodologia e material utilizado pelos pesquisadores, interpretação estatística, análise do cálculo dos custos, impacto econômico e resultado clínico e periodicidade da pesquisa da nova tecnologia e eficácia do procedimento.

Os estudos selecionados são sintetizados e um parecer é elaborado sobre a nova tecnologia ou procedimento e os seus benefícios, caso realmente existam. Esse parecer tem conclusões claras para ser usado como material de consulta rápida pelos médicos e colaboradores dos planos. Garantindo que o tratamento realizado tenha um bom resultado para os pacientes.

Exemplo: Para autorização e realização de cirurgias para correção de miopia e hipermetropia está definido na diretriz de utilização que o grau deve estar estável há pelo menos um ano, garantindo, assim, maiores chances de a cirurgia ter sucesso e o grau não voltar após a correção.

O Plano CELOS Saúde Agregados possibilita que as despesas sejam pagas por meio de débito em conta, para correntistas do Banco do Brasil, ou boleto bancário.

A data de vencimento é o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Atualmente a CELOS trabalha apenas com esta data de vencimento, não sendo possível escolher novas datas.

Quando o pagamento do boleto não for efetuado até a data de vencimento, o Agregado ou responsável poderá efetuar o pagamento do boleto até 59 dias após o seu vencimento, pois o boleto já contém instrução para cálculo de juros e multa e já estará com o valor atualizado para pagamento. Em caso de o beneficiário preferir pegar um boleto com o valor atualizado para o dia do pagamento poderá acessar o autoatendimento e emitir o boleto com o valor atualizado para aquela data ou então entrar em contato com a CELOS por meio de uns dos nossos canais de atendimento: 0800 048 4040 – 24 horas/7 dias por semana, Fale Conosco no site da CELOS, atendimento presencial na sede da CELOS ou ainda por meio de um dos Atendentes Regionais da Celesc.

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