Perguntas Frequentes

A área de abrangência do Plano CELOS Saúde Agregados é Estadual. O Beneficiário Agregado será atendido no estado de Santa Catarina, pela Rede Credenciada, Rede Uniodonto ou Livre Escolha (Reembolso).

 

O cartão do Plano CELOS Saúde Agregados Odontológico é disponibilizado na versão digital e está disponível no Autoatendimento do portal da CELOS para o Titular do Plano, bem como no Autoatendimento Saúde, para cada beneficiário.

O cartão terá validade de 2 anos. Porém, como é digital, pode ser impresso pelo titular e seus dependentes, não requer solicitação de segunda via, basta imprimi-lo. Quando o plano for cancelado, automaticamente o cartão perderá a validade.

Sim. O líquido disponível do Titular do Plano CELOS Saúde deve ser compatível com o valor das contribuições dos Beneficiários Agregados que se deseja inscrever. Quando da solicitação de inscrição, a validação do líquido disponível será feita automaticamente pelo Portal da CELOS, sendo informado ao Titular a possibilidade ou não da inscrição do Agregado.

É a participação na despesa de utilização do Beneficiário Agregado que é cobrada pela CELOS, junto com a Contribuição Mensal. O percentual referente à coparticipação dos procedimentos odontológicos é limitado a 20% por procedimento, com exceção dos procedimentos de prevenção em saúde bucal.

O beneficiário será suspenso ou excluído das coberturas pelos seguintes motivos:

  • Não ter atendido às exigências para inscrição estabelecidas no Regulamento, quando de uma reavaliação cadastral;
  • Em caso de fraude;
  • Devido à exclusão do Titular do Plano CELOS Saúde;
  • Por inadimplência do Beneficiário Agregado ou Titular em relação ao Plano, após 60 dias de atraso.

No primeiro mês de atraso, sobre os valores não pagos, são cobrados juros de 1% ao mês, e multa de 2% incidente sobre o valor do débito atualizado. Após 60 dias, o Titular e o Beneficiário Agregado:

  • São informados sobre os débitos;
  • São notificados sobre o processo de desligamento;
  • Caso o débito não seja quitado integralmente no prazo estipulado, a dívida será enviada para desconto na folha de pagamento do Titular, com a efetiva conclusão do processo de desligamento.
  • Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial: tratamento de doença e lesão de face, cirurgia oral maior e menor (por exemplo: extração de dentes inclusos, fraturas de mandíbula ou ossos da face);
  • Endodontia: tratamento ou retratamento de canal dentário;
  • Odontopediatria: tratamento de clínica odontológica, para beneficiários até a idade de 18 anos incompletos;
  • Ortodontia: tratamento para correção da arcada dentária utilizando aparelho ortodôntico;
  • Periodontia: tratamento da gengiva;
  • Dentística: restaurações;
  • Prótese: coroas, próteses, facetas;
  • Implantodontia: Implantes.

É a autorização realizada para procedimentos eletivos (procedimentos agendados) antes da sua realização. Para a realização dos procedimentos contratados será necessária à obtenção de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA através de GUIA, exceto consultas e os casos caracterizados como urgência e emergência.

O pedido odontológico deverá ser apresentado à CELOS ou Prestador de Serviço que garantirá o atendimento pelo profissional avaliador no prazo de 1 dia útil, a contar da data da solicitação à CELOS, ou em prazo inferior, quando caracterizada a urgência.

Os procedimentos deverão ser solicitados pelo cirurgião-dentista através do site autorizador do qual o profissional tem acesso ou em formulário específico e disponibilizado pela CELOS, ou quando não credenciado em Receituário, contendo dados do Beneficiário Agregado, descrição do serviço necessário.

Importante: A autorização tem validade de 30 dias, a partir de sua emissão.

O Plano CELOS Saúde Agregados Odontológico possibilita que as despesas sejam pagas exclusivamente por meio de boleto bancário.

A data de vencimento é o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Atualmente a CELOS trabalha apenas com esta data de vencimento, não sendo possível escolher novas datas.

Quando o pagamento do boleto não for efetuado até a data de vencimento, o Agregado ou responsável poderá efetuar o pagamento do boleto até 59 dias após o seu vencimento, pois o boleto já contem instrução para cálculo de juros e multa e já estará com o valor atualizado para pagamento. Em caso do beneficiário preferir pegar um boleto com o valor atualizado para o dia do pagamento poderá acessar o autoatendimento e emitir o boleto com o valor atualizado para aquela data ou então entrar em contato com a CELOS por meio de uns dos nossos canais de atendimento: 0800 048 4040 – 24 horas/7 dias por semana, Fale Conosco no site da CELOS, atendimento presencial na sede da CELOS ou ainda por meio de um dos Atendentes Regionais da Celesc.

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