A CELOS concede exclusivamente aos beneficiários do Plano CELOS Saúde, reembolso de 50% dos valores pagos e relacionado à aquisição de medicamentos para tratamento das doenças previstas no ROL do coberturas definidas no regulamento, após a aprovação do pedido pela auditoria técnica da operadora.
Para saber quais doenças fazem parte da cobertura prevista clique aqui.
Para efetuar o pedido de autorização é necessário que o receituário contenha as seguintes informações obrigatórias:
- Nome completo e matrícula do beneficiário;
- Nome da patologia/doença com CID-10 equivalente;
- Nome do medicamento com a posologia e quantidade prescrita (quantidade de comprimidos, gotas e etc);
- O documento precisa estar carimbado e assinado pelo médico assistente;
- Data de emissão do documento.
Atenção:
- A data do receituário terá validade de 30 dias para entrega na CELOS;
- Não serão cadastrados laudos com data retroativa superior a 30 dias conforme expresso no regulamento do plano.
- O receituário será analisado pelo setor de auditoria e será emitido parecer com aprovação ou reprovação. Em ambos os casos será emitida a comunicação ao beneficiário via SMS e Fale Conosco.
- Para que seja realizado o reembolso de medicamentos, deverá ser enviado para a CELOS cópia de nota/cupom fiscal, constando o nome e CPF do beneficiário que possui o laudo aprovado, discriminando o medicamento e sua respectiva quantidade.
- A quantidade de medicamentos que poderá ser adquirida durante o ano estará limitada a soma da quantidade anual prescrita, portanto, não poderão ser efetuadas compras de um ano para o outro sob pena de ultrapassar a quantidade aprovada e não ter o reembolso dos medicamentos.
- Importante sempre solicitar ao médico assistente que atualize o receituário médico quando houver alteração dos medicamentos utilizados e/ou quantidades de medicamentos já aprovados.
- Após a aprovação do pedido, o beneficiário já poderá solicitar o reembolso dos medicamentos que não foram comprados pelo convênio de farmácia.
- A cobertura de reembolso dos laudos aprovados terá validade a partir da data de emissão do laudo informado pelo médico assistente, se cadastrada na CELOS no prazo de 30 dias. Após este prazo, a data de referência para reembolso será a data de aprovação do médico auditor da CELOS.
Atenção:
- O comprovante fiscal terá validade de 365 dias.
- Comprovantes fiscais de compras realizadas via convênio farmácia, não deverão ser encaminhados para reembolso.