Informações sobre o Plano

  • Nome comercial do Plano: Plano CELOS Saúde
  • Nº de registro do Plano na ANS: 471.327/14-3
  • Nº de registro da Operadora na ANS: 31.504-4
  • Classificação para fins de comercialização: Coletivo Empresarial
  • Abrangência Geográfica: Estadual
  • Segmentação Assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia + Odontológico
  • Situação junto à ANS: Ativo

O Plano CELOS Saúde oferece cobertura Médica e Odontológica conforme o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), com abrangência estadual, além de diferenciais do Plano.

 

Diferenciais do Plano:

  • Consultas extras para fonoaudiologia, nutricionista e psicólogo
  • Implantes
  • Próteses
  • Ortodontia
  • Convênio com farmácias
  • Programa Sua Saúde de medicina preventiva
  • Reembolso de medicamentos
  • Reembolso médico
  • Reembolso odontológico
  • Formulário preenchido e assinado pelo titular
  • Cópia do RG e CPF do titular e dos dependentes
  • Cópia do CNS – Cartão Nacional de Saúde
  • Cônjuge: cópia da certidão de casamento
  • Companheiro(a): Escritura pública de união estável
  • Filho(a) universitário com idade entre 21 e 25 anos: declaração de matrícula em curso de graduação
  • Beneficiário inválido: atestado pericial de órgão oficial da previdência

 

IMPORTANTE: Beneficiário titular na condição de vinculado (autopatrocinado/BPD) deve informar a remuneração atual no requerimento de inscrição, anexar comprovante de rendimento.

Clique aqui para se inscrever.

A contribuição do Plano CELOS Saúde é individual e por faixa etária:

Faixa Valor (R$)
0 a 18 anos de idade 105,49
19 a 23 anos de idade 131,87
24 a 28 anos de idade 179,32
29 a 33 anos de idade 232,06
34 a 38 anos de idade 263,70
39 a 43 anos de idade 295,34
44 a 48 anos de idade 337,57
49 a 53 anos de idade 400,84
54 a 58 anos de idade 443,03
59 anos de idade e acima 627,63

Vigência: 01/05/2023 – 30/04/2024

 Procedimentos​ Prazos
Urgência e/ou Emergência 24 horas
Consultas 24 horas
Exames 90 dias
Procedimentos Odontológicos 90 dias
Cirurgias 180 dias
Parto 300 dias​

 

Observações:

  • Não serão exigidas carências ao Titular que efetuar sua inscrição no Plano CELOS Saúde em até 30 dias do ingresso na Patrocinadora, bem como para o seu grupo familiar que for inscrito nesse período.
  • O Dependente que passar à condição de Titular ficará isento do cumprimento das carências regulamentares, desde que efetue sua inscrição no prazo de 30 dias após a perda das condições de dependência.
  • Não serão exigidas carências quando da inclusão do recém-nascido, filho(a) natural ou adotivo do Titular, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias da data do nascimento ou da adoção.
  • Será aproveitada a carência do Titular para a inclusão do seu filho adotivo.
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