O auxílio Funeral é um direito previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, pago pela Celesc em decorrência do falecimento natural ou acidental de empregados ativos e de ex-empregados que se desligaram até 2019 e mantinham vínculo com a CELOS no momento do falecimento (por meio de aposentadoria ou de forma autopatrocinada), bem como de cônjuge/companheiro que se encontre nas mesmas condições.

 

O auxílio ressarce as despesas com o funeral do empregado ou cônjuge até o valor limite de R$ 3.810,00, definido para o período atual 2020/21, conforme Acordo Coletivo de Trabalho anual.

 

Sobre os procedimentos para o pagamento:

 

As solicitações referentes a região da Grande Florianópolis podem ser enviadas para os e-mails: morganamd@celesc.com.br e clarencelvr@celesc.com.br

 

No caso de outras regiões do Estado, a orientação é a família entrar em contato com a Assistente Social da Celesc da sua região, que fará a orientação e receberá a documentação, encaminhando à sede da Celesc.

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