A CELOS está promovendo consulta para aprovação da Alteração do Regulamento do Plano Misto de Benefícios Previdenciários – Versão 15. O material foi elaborado a partir de demandas advindas dos próprios Participantes, do Conselho Deliberativo, ajustes para melhor compreensão textual, além de ajustes operacionais. Os Participantes podem acessar o material no site www.celos.com.br e fazer observações e sugestões pelo Fale Conosco até 11/12/2020.
Dentre os destaques está a inclusão da possibilidade de inscrições no Plano por meio eletrônico, assim como a previsão de exclusão dos Participantes que estiverem inadimplentes por 3 meses consecutivos com as suas Contribuições Previdenciárias, alterando o texto que previa somente as Contribuições Normais.
Outra novidade é a possibilidade de antecipação provisória da pensão por morte, em valor equivalente a 50% do benefício definitivo por um período de, no máximo, 3 meses. As regras estão detalhadas no documento. Ainda, o Regulamento agora prevê que o Assistido, desde que inscrito na Versão 14, pode realizar Contribuição Voluntária, de caráter mensal e/ou esporádica, não obrigatória, destinada exclusivamente a sua CIAP (Conta Individual de Aposentadoria).
O propósito foi estimular a poupança previdenciária, permitindo o depósito de recursos advindos de programas de desligamento voluntário das Patrocinadoras, mesmo após a opção pela aposentadoria. Como os benefícios inseridos pela Versão 14 do Regulamento do Plano Misto de Benefícios Previdenciários são estruturados na modalidade de Contribuição Definida (CD), estas Contribuições Voluntárias reverterão em prol do saldo do participante sem gerar riscos adicionais ao Plano.
Para acessar os conteúdos com todas as alterações, confira o quadro comparativo e o Regulamento completo (disponíveis nos links abaixo). A minuta da alteração regulamentar está em discussão e passará pelo processo de aprovação interno da CELOS para posterior remessa ao órgão regulador e fiscalizador, a fim de obter a aprovação final.
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