O auxílio Funeral é um direito previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, pago pela Celesc em decorrência do falecimento natural ou acidental de empregados ativos e de ex-empregados que se desligaram até 2019 e mantinham vínculo com a CELOS no momento do falecimento (por meio de aposentadoria ou de forma autopatrocinada), bem como de cônjuge/companheiro que se encontre nas mesmas condições.
O auxílio ressarce as despesas com o funeral do empregado ou cônjuge até o valor limite de R$ 3.810,00, definido para o período atual 2020/21, conforme Acordo Coletivo de Trabalho anual.
Sobre os procedimentos para o pagamento:
- O pagamento do auxílio funeral ocorre por meio de reembolso, via depósito em conta.
- O solicitante (pessoa com nome na Nota Fiscal do funeral) deve apresentar todos os documentos necessários.
- O período para solicitar o auxílio funeral é de até 180 dias (6 meses) após o falecimento.
- O pagamento é realizado, em média, até 30 dias após a solicitação e apresentação de todos os documentos.
- O valor limite do auxílio funeral é definido anualmente por Acordo Coletivo de Trabalho e, no período atual (2020/21), este pagamento é de até R$ 3.810,00.
As solicitações referentes a região da Grande Florianópolis podem ser enviadas para os e-mails: morganamd@celesc.com.br e clarencelvr@celesc.com.br.
No caso de outras regiões do Estado, a orientação é a família entrar em contato com a Assistente Social da Celesc da sua região, que fará a orientação e receberá a documentação, encaminhando à sede da Celesc.
