O ressarcimento ao SUS é uma obrigação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definida na Lei 9.656/1998 e ocorre devido à utilização dos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) pelos beneficiários de planos de saúde. O objetivo pode ser de induzir as operadoras a ofertar uma rede de prestadores de serviços adequada e qualificada ou de resgatar valores de serviços de saúde prestados aos beneficiários de planos privados de saúde, aos prestadores da rede SUS. O ressarcimento ao SUS é o instrumento regulatório, que “cruza” periodicamente informações da base de dados da Operadora de Plano de Saúde, da ANS e do SUS atendendo às condições estipuladas na lei.

 

Desta forma, toda utilização realizada na rede SUS é cobrada das operadoras de saúde em tabela especial, cujo valor fica em torno de duas vezes maior que a tabela praticada pela operadora. No primeiro semestre deste ano, a ANS repassou ao SUS R$ 365 milhões. Veja mais informações AQUI.

 

Reflexos na CELOS
Até outubro/2018, a CELOS pagou o montante de R$: 532.671,48. Por isso, a importância de buscar atendimento na rede contratada pela CELOS.

 

A CELOS está à disposição 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, no 0800 0484040, oferecendo auxílio e orientações aos beneficiários quanto à sua rede de prestadores de serviços e ainda poderá ser encontrada no Guia Médico no portal da CELOS em www.celos.com.br

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