A cobertura mínima obrigatória é válida para os planos de saúde regulamentado e contratado a partir de 1º de janeiro de 1999. Vale ressaltar que a Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS é uma entidade sem fins lucrativos, Operadora de Plano de Assistência à Saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o n° 31.5044 e classificada como Autogestão.
Os Plano de Saúde da CELOS têm a seguinte segmentação definida por lei:
- Plano CELOS Saúde: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
- Plano CELOS Saúde Agregados: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
- Plano CELOS Saúde Odonto Agregados: Exclusivamente Odontológico
Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS que é revisado a cada seis meses. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999. As coberturas mínimas obrigatórias são relacionadas à consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos que um plano de saúde deve oferecer aos seus beneficiários.
A CELOS exclusivamente, oferece por meio do Plano CELOS Saúde uma cobertura exclusiva, definida como adicional, que é a aquisição de medicamentos compatíveis com as doenças listadas no regulamento do plano e reconhecidas pelo CID-10 da OMS.
O Plano CELOS Saúde, possui cobertura para 50% do custo das medicações específicas para as doenças listadas no regulamento do plano e reconhecidas pelo CID-10 da OMS.
É necessário envio de laudo médico, preenchido pelo médico assistente e aprovação do médico auditor da CELOS.
