Conforme a RN nº 478, de 19 de janeiro de 2022, os Planos de Saúde passaram a ter cobertura obrigatória para o exame “teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19)”.
Os testes rápidos para COVID-19 são uma forma de obter informações mais rápidas sobre a possibilidade de se ter uma infecção recente ou antiga pelo vírus, isso porque o resultado é liberado em cerca de 15 minutos.
Este tipo de teste tem como objetivo identificar a presença de anticorpos que foram produzidos contra o vírus ou antígenos, que são proteínas do próprio vírus.
Quais são as diretrizes para fazer o exame?
Para atendimento dessa cobertura, existe uma diretriz de utilização a ser seguida:
1. O médico deverá fazer uma solicitação para realizar o exame, os pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios abaixo:
a. Pacientes com Síndrome Gripal (SG)
SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
b. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Serão excluídos da cobertura, as seguintes condições:
a. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
b. Indivíduos com 24 meses de idade;
c. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
d. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
