Por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, foi aprovado o reajuste do valor da contribuição de 0,9291% para custeio dos benefícios de risco aos participantes inscritos até a versão 13 do Regulamento do Plano Misto e 6,3113% para custeio dos benefícios de risco daqueles inscritos após a versão 15 do Regulamento do Plano Misto, cuja vigência de ambos será 01/03/2022.

O que é Benefício de Risco?

Para os Participantes inscritos antes da Versão 14 do Regulamento do Plano Misto, a Contribuição para o benefício de risco é destinada a cobertura da Aposentadoria por Invalidez (e sua respectiva reversão em Pensão) e da Pensão por Morte de Participante Ativo.

Para os Participantes inscritos a partir da versão 14 do Regulamento do Plano Misto, a Contribuição para o benefício de risco é destinada a formação do Fundo Coletivo de Risco para a cobertura ao Pecúlio por Entrada em Invalidez e ao Pecúlio por Morte do Participante Não Assistido. É integralmente custeado pela Patrocinadora.

A cobertura está sujeita ao cumprimento de carência de 60 meses. Nos primeiros 12 meses da adesão não há cobertura. A partir do 13º mês a cobertura é proporcional a tantos sessenta avos, quanto os meses decorridos a partir da opção, até o limite de 60 meses.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress