Você sabia que é possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) até 12% da renda bruta anual em contribuições para previdência complementar? A dedução no IR é considerada um dos maiores benefícios da previdência complementar.
Caso a soma de suas contribuições seja menor que 12% de sua renda bruta anual, você pode realizar contribuições adicionais para desfrutar do limite deste benefício, além de incrementar sua poupança previdenciária. Vale lembrar que é necessário utilizar o modelo completo de declaração do IR.
Fique atento: o dinheiro precisa ser creditado na sua CIAP até o dia 31 de dezembro, de maneira que a dedução ocorra na declaração realizada no ano seguinte.
