Equacionamento do Déficit – Fatores Relevantes:
1. Alterações no comportamento da massa de participantes, principalmente no tocante ao aumento da expectativa de vida.
2. A conjuntura econômica atual, atrelada à queda da taxa de juros, refletindo na rentabilidade do Plano.
3. Rentabilidade do Plano abaixo do esperado nas avaliações Atuariais .
A imprevisibilidade das situações citadas acima, obriga a CELOS a fazer alguns ajustes nos Planos Previdenciários para proteger as aposentadorias atuais e futuras.
Vamos entender um pouco mais?
PLANO DE CUSTEIO
O Plano de Custeio de um plano de previdência calcula os percentuais contributivos que devem ser praticados para o equilíbrio do Plano.
Essa conta deve considerar alguns parâmetros, que são chamados de hipóteses atuariais1.
Anualmente, essas hipóteses são reavaliadas, quando da realização da Avaliação Atuarial2 .
De tempos em tempos, devido a mudanças significativas na economia e no perfil do grupo de participantes, a CELOS precisa adequar os seus planos aos novos cenários.
1 Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento.
2 Consiste em um cálculo realizado, com a finalidade primeira de determinar qual o nível de contribuição necessário, a ser efetuado durante a fase contributiva, de forma a garantir o pagamento futuro do benefício assegurado pelo plano. Deverão ser executadas em período não superior a um ano (Lei Complementar nº 109/2001).
DÉFICIT
A cada ano, a CELOS precisa recalcular as reservas (Provisões Matemáticas) necessárias para honrar seus compromissos, atuais e futuros, com os participantes.
Na apuração dos resultados de 2016, verificou-se, que o déficit1 superou o limite legal permitido pela legislação2 em vigor.
1 Diferença entre o que foi previsto para honrar com os benefícios futuros e o que existe na realidade como ativo do Plano.
2 “Art. 28. Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado e aprovado o plano de equacionamento de déficit até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo – 4) x Provisão Matemática. Alterado pela RESOLUÇÃO MTPS/CNPC Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.” (Art. 28 da Resolução CGPC nº 26/2008.
O que acontece agora?
Conforme prevê a legislação em vigor1, quando o resultado deficitário supera o limite permitido, a CELOS tem a obrigação legal de promover o equacionamento do déficit.
O Conselho Deliberativo da CELOS aprovou a revisão do Plano de Custeio e, a partir de 01/03/2018, os ativos com direito ao recebimento dos Benefícios Saldados, aposentados e pensionistas com DIB (Data de Início de Benefício) até 31.12.2016 e as patrocinadoras passarão a contribuir com novos valores visando solucionar o déficit de 2016.
1 Resolução CGPC 26/2008 e Lei Complementar 109/2001.
Como será feito o equacionamento do déficit?
O déficit será equacionado por contribuição extraordinária devida por todos aqueles que estavam Assistidos em 31.12.2016, pelos Participantes1 com direito de receber futuramente os Benefícios Saldados e pelas Patrocinadoras.
1 Como participantes entende-se aqueles ativos, autopatrocinados, aqueles optantes pelo BPD e aqueles que optaram pela faculdade prevista no §2º do artigo 68 do Regulamento do Plano.
Como serão cobradas essas contribuições?
Serão cobradas respeitando a situação individual de cada Participante, conforme quadro abaixo:
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Sou Participante Ativo e possuo Benefício Saldado para receber quando me aposentar |
Sou Aposentado com Data de Inicio de Aposentadoria até 31.12.2014 |
Sou Aposentado com Data de Inicio de Aposentadoria entre 01.01.2015 e 31.12.2016 |
Sou Aposentado com Data de Inicio de Aposentadoria posterior 31.12.2016 |
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2014 |
Mensalmente será descontado em seu contracheque o percentual de 8,05% sobre o valor total dos Benefícios Saldados a que você terá direito. |
Mensalmente será descontado em seu contracheque do benefício o percentual de 8,05% sobre o valor total dos seus benefícios (incluindo os Beneficio Saldado). |
Mensalmente será descontado em seu contracheque do benefício o percentual de 8,05% sobre o valor dos Benefícios Saldados (não incide sobre o BDA). |
Mensalmente será descontado em seu contracheque do benefício o percentual de 8,05% sobre o valor dos Benefícios Saldados (não incide sobre o BDA). |
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2016 |
Mensalmente será descontado em seu contracheque o percentual de 8,04% sobre o valor total dos Benefícios Saldados a que você terá direito. |
Mensalmente será descontado em seu contracheque do benefício o percentual de 8,04% sobre o valor total dos seus benefícios (incluindo os Benefícios Saldados). |
Mensalmente será descontado em seu contracheque do benefício o percentual de 8,04% sobre o valor total dos seus benefícios (incluindo os Benefícios Saldados). |
Mensalmente será descontado em seu contracheque do benefício o percentual de 8,04% sobre o valor dos Benefícios Saldados (não incide sobre o BDA). |
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