Plano de Equacionamento de Déficit 2022/2023

Os benefícios previdenciários vitalícios, na modalidade de Benefício Definido – BD, como os presentes no Plano Transitório e para algumas situações no Plano Misto (antes da versão 14), tem natureza mutualista. Isso significa que os participantes e patrocinadores colaboram para a formação de um fundo, que no momento da aposentadoria, será utilizado para efetuar o pagamento dos benefícios mensais.

Além disso, esse tipo de benefício possui caráter mutualista, determinando que os riscos inerentes ao plano sejam compartilhados entre todos os envolvidos (participantes, assistidos e patrocinadores). Entre os riscos envolvidos neste tipo de plano, o financeiro (rentabilidade/meta atuarial) e o de longevidade (tábua de mortalidade) são os mais marcantes. 

Risco Financeiro

O risco financeiro está ligado ao atingimento da meta atuarial (Taxa Real Anual de Juros + IPCA) estipulada para garantir o pagamento dos benefícios contratados. Esta variável (taxa de juros real) é muito importante para que se possa projetar o volume de recursos necessários que o plano precisa ter em seu patrimônio para o pagamento dos benefícios.

Desta forma, se no início do ano projetou-se que seria necessário obter uma taxa de juros real de 5% ao ano, por exemplo, e ao chegar no fim do ano a taxa real atingida for de 4%, significa que o plano não atingiu uma rentabilidade suficiente para cobrir os compromissos contratados.

De forma similar, se ao chegar no fim do ano a taxa atingida for de 6%, significa que o plano atingiu uma rentabilidade superior ao necessário para cobrir os compromissos contratados. Importante destacar que a taxa de juros do exemplo é acrescida do indicador oficial de inflação do plano, no caso da CELOS o índice oficial é o IPCA. 

Em paralelo, o órgão regulador (Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC), diante do cenário econômico de redução nos rendimentos no longo prazo, tem reduzido a taxa de juros atuarial máxima ao longo dos últimos anos. Isso significa uma menor expectativa de retorno para os investimentos e, consequentemente, aumento da necessidade de recursos para pagamento dos benefícios, podendo gerar déficit.

Risco de longevidade

o risco de longevidade, de forma muito simplificada, pode ser definido pela chance dos recursos destinados para o pagamento dos benefícios acabarem antes do final da vida de um indivíduo.

O atuário, que é o profissional habilitado para calcular os recursos necessários à cobertura dos benefícios a serem pagos no futuro, realiza um cálculo estimando que, por exemplo, os aposentados viverão, em média, por mais 20 anos após a entrada em aposentadoria.

Este risco, se materializa, portanto, caso os recebedores desta aposentadoria sobrevivam, em média, além destes 20 anos projetados, podendo causar um desequilíbrio ao plano.

Equilíbrio Técnico

O equilíbrio técnico de um Plano de Benefícios é medido na avaliação atuarial do plano no fim de cada exercício (ano). É, simplificadamente, a comparação do valor do seu Patrimônio de Cobertura (ativos/direitos) com o valor das suas correspondentes Provisões Matemáticas (passivo/obrigações).

Desta forma, é importante salientar que em planos de benefício definido (BD) se busca constantemente o equilíbrio: quando existem mais recursos garantidores (ativos) do que obrigações a serem pagas aos beneficiários do plano (passivos), é dito que o plano está com sobras ou superavitário e quando ocorre o inverso, o plano está insuficiente ou deficitário.

O déficit de um plano de benefícios se caracteriza, portanto, pela falta de recursos acumulados em determinado momento para fazer frente a todos compromissos assumidos com o pagamento de benefícios no longo prazo, ou seja, quando os compromissos futuros superam os valores arrecadados para a manutenção do plano.

A figura abaixo demonstra os resultados possíveis para um plano de benefícios:

Legenda:

  1. Superávit Técnico: Patrimônio de Cobertura > Previsões Matemáticas
  2. Equilíbrio Técnico: Patrimônio de Cobertura = Previsões Matemáticas
  3. Déficit Técnico: Patrimônio de Cobertura < Previsões Matemáticas

 

Quando o déficit ocorre em um tamanho que ultrapassa o limite estabelecido pela legislação, é preciso estabelecer um plano de equacionamento. O plano de equacionamento nada mais é do que a forma estabelecida para financiar este déficit. Ele é obrigatório por lei e tem o objetivo de reconstituir o equilíbrio deste Plano, a fim de preservar o direito dos participantes em receber seus benefícios futuros na forma contratada.

As formas e os prazos de equacionamento são definidos nos artigos 34 e 35 da Resolução CNPC nº 30/2018, do Conselho Nacional de Previdência Complementar:

Art. 34 Na ocorrência de insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, o prazo máximo para a sua amortização, quando exigida, equivalerá a uma vez e meia o prazo de duração do passivo do plano de benefícios.

1º No caso de planos em extinção, o prazo referido no caput poderá ser estendido e compatibilizado com aquele previsto para a liquidação dos compromissos abrangidos pelo passivo atuarial do plano de benefícios, desde que o plano de equacionamento contemple o valor atualizado da totalidade do déficit técnico acumulado.

Art. 35 Observado o disposto nesta Resolução e nas demais normas estabelecidas pelo órgão regulador, o plano de equacionamento referido no art. 29 poderá contemplar, dentre outras, as seguintes formas, de maneira individual ou combinada:

I – instituição ou aumento de contribuição extraordinária;

II – redução do valor dos benefícios a conceder; ou

III – outras formas estipuladas no regulamento do plano de benefícios.

1º A redução do valor dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, neste caso, a instituição de contribuição extraordinária para a cobertura do déficit apurado.

Prazos de equacionamentos

Detalhando o que consta na legislação acima, explicaremos os prazos conforme o plano previdenciário, dado suas características distintas:

Plano Misto:

a duração do passivo do plano(conhecida tecnicamente como duration), é medida em anos e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do plano, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. De forma simplificada, pode-se dizer que duration é o tempo médio em que o plano pagará seus compromissos – benefícios de aposentadoria e pensão, por exemplo. Então, dado que a duration do Plano Misto em 31/12/2022 era de 10,3 anos, o prazo máximo para pagamento do déficit apurado será de 15,45 anos ou 185 meses (10,3 anos x 1,5, onde o valor de 1,5 é o fator multiplicador dado pela legislação).

Plano Transitório:

Este plano possui o prazo de amortização do déficit estendido de acordo com a duração da liquidação de todos os compromissos abrangidos pelo passivo desde 2019, ou seja, até que seja pago o último benefício contratado. Esta possibilidade determina o que é chamado de “financiamento por prazo vitalício”. 

Contribuição Extraordinária na CELOS

Considerando que a Celos possui planos previdenciários mutualistas, todos os elegíveis têm que pagar a sua participação no financiamento deste déficit, participantes, assistidos e patrocinadores e a divisão é feita de acordo com a paridade contributiva, ou seja, 50% do déficit é rateado entre as patrocinadoras do plano e os outros 50% é dividido entre os participantes e assistidos.

Lembrando que, para quem é participante (trabalhando) do Plano Misto, apenas a parcela saldada oriunda da Migração (BS 96 e BS 98) é passível de equacionamento de déficit, assim como para os assistidos (aposentados e pensionistas) é passível de equacionamento apenas quem recebe benefício vitalício (modalidade de Benefício Definido).

Dessa maneira, quem recebe benefício por percentual de saldo de contas (modalidade de Contribuição Definida), essa parcela não é elegível a equacionamento. De forma mais detalhada, as contribuições extraordinárias serão cobradas, de acordo com a situação de cada participante ativo e assistido do Plano, conforme abaixo:

I. Todos os participantes Ativos que possuem benefícios saldados (BS 96 e BS 98), somente do benefício saldado;

II. Todos os Assistidos Válidos que possuem benefícios saldados (BS 96 e BS 98);

III. Todos os Assistidos Válidos que possuem o benefício “BDA com reversão” ou “BDA sem reversão”, cuja
data do início de benefício , seja igual ou anterior à 31/12/2022;

IV. Todos os Assistidos Inválidos que possuem benefício saldado “BS 96” e “Benefício Básico – BB”;

V. Todos os Assistidos Inválidos que possuem benefício “BDA com reversão” ou “BDA sem reversão”, cuja data do
início de benefício seja igual ou anterior à 31/12/2022;

VI. Todos os Pensionistas que possuem benefício saldado “BS 96” ou “BS 98” e “Benefício Básico – BB”;

VII. Todos os Pensionistas que possuem benefício “BDA” cuja data do início de benefício do assistido válido
ou inválido que faleceu e gerou a pensão, seja igual ou anterior à 31/12/2022;

VIII. Todos os Pensionistas que possuem benefício “BDA” gerada por falecimento de ativo, cuja data do início
de benefício da pensão seja igual ou anterior à 31/12/2022.

Cálculo da Contribuição Extraordinária 

Conforme mencionado anteriormente, ao fim de cada ano é realizada a chamada Avaliação Atuarial para apurar os resultados do plano de benefício e, caso seja verificado umpatrimônio de cobertura inferior ao montante das provisões matemáticas, estará configurado o déficit.

Quando o déficit é identificado e ultrapassa o limite previsto pela legislação, é preciso estabelecer um plano de equacionamento. Foi o que ocorreu com o Plano Misto em 2022 e com o Plano Transitório em 2022 e 2023, conforme detalhado abaixo. 

Plano Misto:

No ano de 2022 o Plano Misto apresentou um resultado deficitário na ordem de R$ 413.430.191,38, classificado como Déficit Técnico Acumulado (DTA), o qual, após descontar o Ajuste de Precificação, resultou num Equilíbrio Técnico Ajustado (ETA) de R$ 231.859.071,38.

A Legislação permite que se tenha um valor máximo de déficit a cada ano, apurado para 2022 em R$ 173.612.274,69, sem necessidade de equacionamento deste montante. Portanto, dado que o Equilíbrio Técnico Ajustado (equilíbrio técnico ressalvado os ganhos futuros dos títulos públicos federais que serão levados ao vencimento) foi superior ao valor máximo de déficit sem necessidade de equacionamento, foi necessária a implementação de equacionamento de déficit.

Como forma de reestabelecer o equilíbrio do Plano Misto, o Conselho Deliberativo da CELOS aprovou o Plano de Equacionamento de 2022 (PED 2022) com o equacionamento do Equilíbrio Técnico Ajustado, atualizado, que será dividido entre patrocinadoras e participantes/assistidos, resultando em uma alíquota adicional de 4,85% para cada um. 

Plano Transitório:

No ano de 2022 o Plano Transitório apresentou um resultado deficitário na ordem de R$ 44.809.867,15, classificado como Déficit Técnico Acumulado (DTA), o qual, após descontar o Ajuste de Precificação, resultou num Equilíbrio Técnico Ajustado (ETA) de R$ 28.426.176,15.

Portanto, é necessária a implementação de Plano de Equacionamento de Déficit referente ao exercício de 2022 (PED 2022). Adicionalmente, em 2023, o Plano Transitório apresentou um resultado deficitário na ordem de R$ 100.294.605,75, classificado como Déficit Técnico Acumulado (DTA), o qual, após descontar o Ajuste de Precificação, resultou num Equilíbrio Técnico Ajustado (ETA) de R$ 78.687.399,75.

Portanto, é necessária a implementação de Plano de Equacionamento de Déficit referente ao exercício de 2023 (PED 2023). Cabe destacar que o déficit referente ao ano de 2023 está relacionado, principalmente, com o aumento da longevidade dos aposentados e pensionistas do Plano Transitório, onde foi necessário alterar uma das premissas do plano, qual seja, a tábua de mortalidade.

Dessa forma, como forma de reestabelecer o equilíbrio do Plano Transitório, o Conselho Deliberativo da CELOS aprovou o Plano de Equacionamento de 2022 (PED 2022) e o Plano de Equacionamento de 2023 (PED 2023) com o equacionamento do ETA, atualizado (PED 2022), que será dividido entre patrocinadoras e assistidos, resultando em uma alíquota adicional de 4,17% (PED 2022 + PED 2023).

Início da Contribuição Extraordinária 

Os descontos passarão a ser aplicados a partir de março de 2024 para o Plano Misto e a partir de julho de 2024 para o Plano Transitório. Os prazos de início distintos se justificam pelas metodologias diferentes de equacionamento de cada plano, com o Plano Transitório equacionando o resultado de 2023, inclusive. 

O equacionamento de déficit de um plano é vital para a sua sustentabilidade e é necessário para que se recupere o equilíbrio do plano, ou seja, para que se possa preservar o direito dos participantes receberem seus benefícios no futuro.

plugins premium WordPress