O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 é de 2 de março a 30 de abril. O programa gerador para preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita Federal. Normalmente, quem envia a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberá mais cedo as restituições, caso tenha direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

 

Além de se livrar da obrigação, outra vantagem de preparar a declaração logo é que, se por acaso você notar que está faltando algum documento, terá mais tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega, no fim de abril.

 

Pelo terceiro ano consecutivo, a tabela de incidência do IR Pessoa Física não será atualizada, o que onera o contribuinte, mas também mantém as regras como estão. As novidades nas regras deste ano foram anunciadas ainda em novembro do ano passado. Entre as principais mudanças, está a declaração de dependentes (em caso de guarda compartilhada) e as regras para a dedução de gastos com saúde.

 

Para tentar combater a sonegação, a Receita Federal vai exigir mais dados do contribuinte na declaração de IR Pessoa Física. A partir deste ano, haverá novos campos a serem preenchidos com informações de bens como inscrição de imóvel e Renavam de veículo. Em 2018, será um teste e, por isso, o fornecimento desses dados será opcional. A partir do ano que vem, os brasileiros terão de detalhar ao Leão tudo que têm. Outra novidade do IR é que será possível a emissão do Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, inclusive em atraso, com os valores atualizados de juros (Selic) se optar por pagar em mais de uma parcela.

 

Quem é obrigado a declarar
Se você estiver enquadrado em qualquer uma das situações a seguir, deve entregar a declaração de IR 2018: recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano; teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017; optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias; era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil; teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017; realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores; estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.

 

Providencie o CPF de dependentes maiores de oito anos
A Receita Federal alterou novamente a exigência de CPF para dependentes na declaração do IR. A informação do número do documento passa a ser obrigatória para dependentes maiores de oito anos. No ano passado, a exigência era apenas para maiores de 12 anos.  A partir de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, desde o nascimento. Se os seus dependentes ainda não têm CPF, você pode solicitar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios, ao custo de R$ 7,00. É preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal.

 

 

Tenha a declaração do ano passado em mãos
A declaração anterior vai servir de base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam, obrigatoriamente, ser declarados. Além disso, o programa da Receita permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores. Caso não encontre o arquivo, é possível pedir uma segunda via pela internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou uma versão impressa nas agências de atendimento da Receita.

 

 

Organize os comprovantes de despesas com saúde
A Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde, já que os valores gastos por você, seu cônjuge e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do IR. Eventuais divergências de dados podem levar a declaração para a malha fina. Por isso é importante conferir, organizar e guardar, por no mínimo cinco anos, os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, além das notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde. Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles devem aparecer no documento.

 

 

Despesas com educação
Nem todas as despesas com educação são dedutíveis. A Receita aceita apenas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Além de suas próprias despesas com educação, você pode abater também os gastos de seus dependentes nessa área. Porém, há um limite para a dedução, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

 

 

Pegue o informe de rendimentos no site do banco
Os bancos são obrigados a apresentar, até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus clientes. Muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio. Você pode obter uma versão digital no site do seu banco e depois imprimi-la. Aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência.

 

Orientações da CELOS

Veja abaixo algumas orientações da Contabilidade da CELOS para Participantes e Assistidos:

A CELOS encaminha junto com o Extrato Unificado o Informe de Rendimentos. Este mesmo Informe também estará disponível no Autoatendimento do Portal Celos, no menu: Imposto de Renda > Declaração de rendimentos.

 

O CNPJ da CELOS é 82.956.996/0001-78. Este dado será utilizado quando o participante informar suas despesas médicas, odontológicas e a coparticipação em consultas e exames, descritas no Informe de Rendimentos.
Para os Participantes Ativos, o Informe de Rendimentos será disponibilizado pela Celesc. Para dúvidas e mais informações, consulte o RH da empresa.

 

De acordo com a Lei 10.887/04, as contribuições a planos de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (limite de 12% da Renda Bruta Anual).

 

As contribuições previdenciárias da CELOS devem ser lançadas no campo “Contribuição de Previdência Privada”.
Se necessário, as informações sobre as despesas com o Plano de CELOS Saúde Agregados, estão disponíveis no Autoatendimento do Portal da CELOS (Imposto de Renda). Atenção: Você só pode declarar as despesas de seus dependentes reconhecidos pela Receita Federal.

 

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