No dia 25 de novembro, o Diário Oficial da União publicou uma Edição Extra contendo o Decreto 10.551, de 25/11/2020, alterando o prazo de isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito, que até então estava previsto para as operações contratadas no período de 03/04/2020 até 31/12/2020. O novo decreto determina a aplicação da alíquota zero somente para as operações de crédito contratadas entre 03/04/2020 até 26/11/2020. O decreto entrou em vigor no dia de sua publicação. Acesse https://www.celos.com.br/site/emprestimos e confira o regulamento.
