O saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entrou na reta final. Quem está no último lote ou ainda não gastou o dinheiro de lotes anteriores deve saber que pagar dívidas é o mais indicado quando aparece uma renda inesperada. Isso vale principalmente para quem está enrolado no cheque especial ou cartão de crédito.

 

Agora, se o orçamento estiver equilibrado, pode ser o momento de guardar o dinheiro para uma reserva financeira. Os especialistas geralmente indicam juntar recursos para bancar o seu custo de vida por algo em torno de seis meses. Esse dinheiro pode ser usado em situações emergenciais, como desemprego.

 

Confira a seguir algumas dicas para evitar a correria de última hora e facilitar o saque do seu FGTS.

 

Regras para saque das contas inativas do FGTS

Qual é o prazo para saque?

O prazo acaba na próxima segunda-feira, 31, e não será estendido, segundo a Caixa Econômica Federal.

Quem pode sacar os recursos?

Tem direito ao saque do FGTS o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Nesta última semana, o saque está liberado para os contemplados neste último lote – nascidos do mês de dezembro – e também aqueles que pertenciam a outros lotes e ainda não resgataram o dinheiro.

E se eu perder o prazo?

Após o fim do prazo, os valores não retirados permanecerão no FGTS, mas só poderão ser resgatados nos casos previstos na legislação, como aquisição da casa própria e aposentadoria. Também tem direito ao saque o trabalhador que for demitido sem justa causa ou ficar desempregado (sem carteira assinada) por três anos consecutivos.

Onde sacar

Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes da Caixa. Acima de R$ 3 mil, caso não tenham recebido em crédito automático na conta Caixa, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa para realizar o saque.

Quais documentos são necessários?

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho e/ou o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Para valores acima de R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação destes documentos.

Onde tirar dúvidas?

No site da Caixa, é possível esclarecer as principais dúvidas. Também é possível recorrer ao serviço de atendimento ao cliente pelo telefone 0800 726 2017. Também é possível comparecer a uma unidade da Caixa para tirar as dúvidas.

(A Escolha Certa)

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