A CELOS, comprometida com a transparência junto aos seus Participantes, vem esclarecer que as mudanças referentes ao cálculo do Imposto de Renda, percebidas a partir de janeiro/2019 no demonstrativo de benefício dos Participantes que possuem descontos de contribuição extraordinária, são decorrentes da forma de cálculo do IR definidas pela Receita Federal.
No entendimento da Receita Federal, a base de cálculo do IR é o valor total do benefício e a CELOS, como Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), deve seguir suas Normas.
Para acessar a Norma no site da Receita Federal, clique aqui.
