Outra ação movida contra a CELOS, onde os Participantes (num total de 10) buscaram isentar-se do pagamento das contribuições extraordinárias, advindas do equacionamento dos déficits 2012 e 2014 do Plano Transitório, recebeu decisão de improcedência.

 

A juíza Taynara Goessel, da 3ª Vara Cível da Capital, ratificou o entendimento já afirmado em casos idênticos. “A própria legislação regente dos planos de previdência privada prevê que, num cenário de resultado deficitário, o equacionamento das finanças do fundo incumbirá ao patrocinadores, participantes e assistidos, seja mediante aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder”, afirma a Magistrada.

 

A ação então foi julgada improcedente e os autores condenados ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.000,00.

 

Veja AQUI a íntegra da decisão da juíza Taynara Goessel.

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