Pelo presente Edital, ficam convocados os Participantes Ativos e Assistidos inscritos nos Planos Previdenciários Transitório ou Misto da Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS e que se encontram em gozo dos seus direitos, observado o Estatuto Social vigente para, em voto secreto e direto, eleger 1 (um) representante dos Participantes Ativos e Assistidos e seu respectivo suplente para o Conselho Deliberativo da CELOS, para mandato de 4 (quatro) anos, em cumprimento ao que estabelecem:

• Os Artigos 10 a 20 da Lei Complementar nº 108/2001;
• O Artigo 35 da Lei Complementar nº 109/2001;
• As Instruções Previc nº 6/2017, 13/2019 e 29/2020;
• A Resolução CNPC nº 19/2015 e suas alterações;
• A Resolução CNPC nº 21/2015 e suas alterações;
• A Resolução CNPC nº 35/2019 e suas alterações;
• Os Artigos 23 a 57 do Estatuto Social da CELOS.

 

1. O processo eleitoral obedece ao estabelecido nas Normas Eleitorais (Geral e Complementar) que estão disponíveis na íntegra no Portal de Eleições da CELOS na Internet, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br.

 

2. Para concorrer à vaga de titular e suplente no Conselho Deliberativo, os candidatos deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
I. Ser Participante Ativo ou Assistido de um dos planos previdenciários da CELOS há pelo menos 5 (cinco) anos;
II. Possuir comprovada experiência, no mínimo, de 3 (três) anos, no exercício de atividades na área financeira, ou administrativa, ou contábil, ou jurídica, ou de fiscalização, ou de auditoria, mediante apresentação de documentos hábeis, como declaração de empresa ou de entidade, entre outros;
III. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, mediante certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina e Federal da circunscrição do domicílio do candidato;
IV. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar;
V. Possuir reputação ilibada, inclusive conforme os critérios contidos na Portaria PREVIC nº 1146/2017 e suas atualizações;
VI. Não ter ação(es) judicial(is) contra a CELOS, em tramitação, a qualquer título;
VII. Não estar na condição de pensionista na CELOS.

 

3. A inscrição das chapas, no período de 11 de junho (a partir das 08h00) a 18 de junho de 2021 (até às 16h59min59s), será realizada no Portal de Eleições da CELOS, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br acompanhada dos seguintes documentos, em formato digital:
a) Requerimento de Inscrição datado e assinado;
b) Termo de Responsabilidade datado e assinado;
c) Currículo completo atualizado, datado e assinado;
d) Certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina;
e) Certidão negativa criminal fornecida pela Justiça Federal da circunscrição do domicílio do candidato;
f) Certidão negativa criminal fornecida pelo Departamento de Polícia Federal;
g) Comprovação de Experiência (declaração de empresa ou de entidade, entre outros). No caso da declaração devem constar as datas de início e término de cada experiência, a descrição de cargo contendo o detalhamento das atividades exercidas, devendo ser emitida em papel timbrado, assinado pelo responsável pela informação na empresa ou entidade;
h) Declaração atestando ciência do processo de habilitação e certificação, e suas implicações em caso de descumprimento;
i) Documento comprobatório do grau de instrução sendo, no mínimo, de nível médio para o cargo de Conselheiro;
j) Documentos pessoais (RG e CPF);
k) Fotos recentes dos candidatos em alta resolução, no formato JPG ou PNG.

 

Observações:
I. Os documentos previstos nos itens “a”, “b” e “h” acima estarão disponíveis no Portal de Eleições da CELOS no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br.
II. O acesso ao menu de Inscrição do Portal de Eleições da CELOS utilizará a mesma autenticação (empresa, matrícula e senha) do autoatendimento. Os candidatos deverão anexar, individualmente, todos os itens solicitados, obrigatoriamente, em formato PDF, salvo a fotografia, que deverá ser no formato JPG ou PNG. O protocolo de inscrição, mesmo número da candidatura, será gerado somente depois que todos os itens forem inseridos.
III. Os documentos enviados durante o processo de inscrição serão analisados e validados pela Comissão Eleitoral. Caso seja identificada alguma inconsistência, serão solicitadas adequações ou informações adicionais a chapa ou ao candidato.
IV. Se as informações não forem enviadas, não forem consideradas adequadas ou os documentos forem invalidados, o registro da candidatura da chapa será indeferido pela Comissão Eleitoral.

 

4. Para fins de divulgação nos canais de comunicação da CELOS, além das fotos apresentadas no momento da inscrição, os seguintes documentos poderão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, até a data prevista no Calendário de Eventos, por meio do endereço eletrônico eleicoes@celos.com.br:
I. Currículo resumido, com 2.000 (dois mil) caracteres no máximo, incluindo espaços, em formato do Word (doc ou docx), sem inclusão de imagens; e
II. Resumo do programa de trabalho da chapa, com 2.000 (dois mil) caracteres no máximo, incluindo espaços, em formato do Word (doc ou docx), sem inclusão de imagens.

 

5. Durante o período de campanha, a CELOS divulgará, no Portal de Eleições da CELOS no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br, as informações relativas aos currículos dos candidatos e as propostas de trabalho das chapas.

 

6. O período de votação será das 07h30min às 17h30min (horário de Brasília) do dia 22 de setembro de 2021.

 

7. O processo de votação será realizado unicamente por acesso ao Portal de Eleições da CELOS na internet, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br.

 

8. Cada eleitor poderá votar em 1 (uma) chapa, para o Conselho Deliberativo, sendo eleito a chapa que obtiver o maior número de votos.

 

9. A apuração será realizada na sede da CELOS, em Florianópolis, logo após o encerramento da votação, sendo os resultados provisórios divulgados no Portal de Eleições ou no Site Institucional da CELOS na Internet.

 

10. O processo eleitoral está sendo conduzido pela Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Deliberativo por meio do Ato Deliberativo nº 12/2021.

 

11. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico de e-mail eleicoes@celos.com.br.

 

Comissão Eleitoral

 

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