A taxa de administração é um percentual que incide sobre o montante de recursos garantidores dos planos de benefícios, ou seja, o percentual que será cobrado considerando o patrimônio dos planos de benefícios (Misto, Transitório e de Pecúlio, no caso da CELOS). Na reunião de 12/12/2016, o Conselho Deliberativo da CELOS aprovou taxa de administração de 0,60% para o exercício de 2017, cuja aplicação se dará a partir de janeiro/2017, estipulando também uma taxa de administração-meta de 0,5255%.
Na reunião de 12/12/2016, o Conselho Deliberativo da CELOS aprovou taxa de administração de 0,60% para o exercício de 2017, cuja aplicação se dará a partir de janeiro/2017, estipulando também uma taxa de administração-meta de 0,5255%.
A taxa de administração é um percentual que incide sobre o montante de recursos garantidores dos planos de benefícios, ou seja, o percentual que será cobrado considerando o patrimônio dos planos de benefícios (Misto, Transitório e de Pecúlio, no caso da CELOS). Os critérios e limites dos valores de receitas e despesas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs estão estabelecidos na Resolução CGPC 29/2009, editada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e é obrigação legal da CELOS seguir o que está disposto na Lei. Veja mais em www.celos.com.br – Destaques – Legislação – Coletânea de Normas dos Fundos de Pensão – Página 220.
Assim, anualmente o Conselho Deliberativo tem o dever legal de aprovar a manutenção da referida taxa, a fim de adequar as despesas e receitas administrativas da CELOS.
Para aprovação do valor de 0,60% de taxa de administração, o Conselho Deliberativo considerou os seguintes aspectos, dentre outros:
– Cumprir o estipulado na Resolução CNPC 19/2015 quanto a manutenção da certificação dos Conselheiros e Dirigentes; e
– Necessidade de Recomposição do Fundo Administrativo atrelado à redução de despesas e às metas de execução orçamentária.
O Fundo Administrativo é utilizado para cobrir despesas administrativas para que a CELOS tenha condições de administrar os seus Planos de Benefícios, dentro dos regulamentos, tendo em vista que as EFPCs são altamente regulamentadas.
O Conselho Deliberativo, como estratégia de reduzir as despesas, analisará formas de redução como determinar a renegociação de contratos de prestadores de serviços e estabelecer o resultado orçamentário como indicador global para fins de pagamento do Programa de Participação nos Resultados – PPR da CELOS.
Para saber maiores detalhes, acesse a Aba Governança no Autoatendimento – Atas Conselho Deliberativo – Ata COD 26/2016; e Atos Deliberativos Conselho Deliberativo – Ato Deliberativo 38/2016.
