Conforme Art. 6º da Norma Complementar, para ser candidato a Diretor Administrativo-Financeiro, os seguintes pré-requisitos devem ser preenchidos:

 

 

E o que significa o Parágrafo Único do Art. 6º da Norma Complementar?

 

Parágrafo Único. Para o exercício da função como Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), o candidato eleito para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro deverá apresentar, no prazo previsto no Calendário de Eventos, toda a documentação necessária, conforme normativos vigentes do CNPC/PREVIC.

 

Um dos documentos a ser apresentado, conforme a Portaria 169/2018 é o certificado emitido por Entidade Certificadora aceita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

 

Cada Entidade possui uma forma de obter o certificado, geralmente por prova. Seguem abaixo as Entidades e Certificados aceitos pela PREVIC:

 

Instituição Certificadora

Certificados Emitidos

ANBIMA

CPA-20, CEA, CGA

ANCORD

Agentes Autônomos de Investimento – AAI

APIMEC

CNPI, CNPI-P, CGRPF

CFASB

CFA

ICSS

Profissional de Investimentos

PLANEJAR

CFP

Fonte: Portaria PREVIC nº 169/2018

 

Eu preencho os pré-requisitos, o que preciso para me inscrever?

 

Conforme o Art. 7º da Norma Complementar, a inscrição dos candidatos será realizada no Portal de Eleições da CELOS entre às 8 horas do dia 18/06/2018 e finalizará às 17 horas do dia 25/06/2018:

 

 

IMPORTANTE: Conforme o §3º do Art. 7º da Norma Complementar, se as informações não forem enviadas, não forem consideradas adequadas ou os documentos forem invalidados, o registro da candidatura será indeferido pela Comissão Eleitoral.

 

As informações contidas nesta orientação não substituem a necessidade de leitura das normas eleitorais.

 

COMISSÃO ELEITORAL

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