A partir de 1º de maio de 2018, o Plano CELOS Saúde foi reajustado em 15,45%. O percentual aplicado é definido anualmente através da avaliação atuarial, conforme o Artigo nº 59 do Regulamento do Plano CELOS Saúde e também em conformidade com as resoluções normativas da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para a apuração do resultado que determina o reajuste, foi realizado estudo considerando todas a arrecadações, ou seja, os valores recebidos de contribuição, e despesas do Plano CELOS Saúde no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2017.

 

 

O reajuste visa permitir a continuidade da assistência médica e odontológica a todos os beneficiários e o estudo que é realizado também leva em considerações fatores como o Aumento dos Custos de Medicamentos, Materiais Cirúrgicos e Honorários Médicos. Além disso, também são considerados os Novos Procedimentos que passam a fazer parte das Coberturas Médicas e Odontológicas e que integram a cobertura obrigatória exigida pela legislação vigente.

 

 

Além destes fatores, também são avaliados aspectos como estilo de vida dos beneficiários, idade, regiões de abrangência e atendimento. Em relação à idade, há de destacar que no Plano CELOS Saúde, o perfil etário, ou seja, o perfil de idade dos beneficiários, é bem destoante dos demais planos de saúde disponíveis no mercado, o que interfere bastante em relação ao comportamento das despesas e receitas. De acordo com o estudo realizado, mais de 37% dos beneficiários do Plano CELOS Saúde têm 59 anos ou mais de idade, sendo que deste número, as faixas de idade vão de 59 até 100 anos (confira nos gráficos abaixo).

 

 

 

Comparando estas informações com as despesas do ano de 2017, este mesmo grupo de beneficiários utilizou em coberturas mais de 44% de todos os custos assistenciais registrados pelo Plano.

 

Além das informações financeiras, o estudo abarca outros fatores de relevância:

 

Novos procedimentos cobertos: A RN 428/2017 atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo novos procedimentos e medicamentos, vigente desde 2 de janeiro de 2018. Estes novos procedimentos acabam impactando nos custos assistenciais e por este motivo, é uma parte relevante do estudo.

 

Reajuste de contratos de Prestadores de Saúde: A lei 13.003/14 define que o reajuste dos prestadores de serviços deverá ocorrer de forma anual, premissa que era livremente negociada antes da publicação dessa Lei.
Ressarcimento ao SUS: Despesas de atendimentos realizados pelos beneficiários dos Planos CELOS Saúde nos hospitais e clinicas do SUS que acabam custando 1,5% a mais quando as despesas são cobradas da Operadora, ou seja, da CELOS.

 

Por isso, é muito importante que os beneficiários ativos e assistidos estejam cada vez mais engajados na procura pela melhoria da qualidade de vida e acesso aos profissionais de saúde do seu Plano e dos Programas de Promoção à Saúde como o Sua Saúde, que é o programa da CELOS. Quer saber como? Basta procurar a orientação da CELOS.

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