A CELOS credenciou novos laboratórios em sua Rede Direta (Rede CELOS), para a realização dos testes para SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19), testes rápidos para detecção de antígeno.

 

O Valor de coparticipação da Rede Direta (Rede CELOS) será de 50% do valor acordado entre os laboratórios e a CELOS.

 

O teste estará também disponível pela rede indireta (Unimed) com coparticipação de 50%.

 

Nos casos de reembolso, terá coparticipação de 50%, recebendo o valor de tabela de R$ 40,00 pelo teste.

 

Confira abaixo prestadores que já estão contratados para realizar o teste rápido para a COVID e valores negociados:

 

 

LABORATÓRIO BIGUAÇU LTDA

Rua CORONEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, 277 – Centro – Biguaçu/SC

R$  80,00

LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO

Rua JOSE MARIA DA LUZ, 2747 – Sala 106 – Centro – Palhoça/SC

R$  80,00

LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO

Rua ARACY VAZ CALLADO, 534 – Estreito – Florianopolis/SC

R$  80,00

LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO

Rua PREFEITO OSMAR CUNHA, 534 – Centro – Florianopolis/SC

R$  80,00

LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO

Rua VIDAL RAMOS, 110 – Centro – Florianopolis/SC – Anexo a Florianopolis Clinicas

R$  80,00

BASTOSLAB

Rua Presidente Coutinho, 197 – Centro – Florianopolis/SC

R$  63,00

LABORATÓRIO BERGMANN

Rua PORTO ALEGRE, 160 – Centro – Chapecó/SC

R$  63,00

G&A ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES 

Rua BARAO DO RIO BRANCO, 461 – Centro – Palhoça/SC  

R$ 70,00

 

O valor de coparticipação será de 50%, do valor acordado entre o laboratório e a CELOS.

 

O teste poderá ser realizado pela Unimed em todo o estado com o custo de R$ 76,76 e a coparticipação de 50% do valor. O valor de reembolso é no valor R$ 40,00, com coparticipação de 50%. O valor do teste na rede é de R$ 80,00.

 

O teste realizado em farmácia também poderá ser reembolsado desde que:

 

 

Tanto para autorização quanto para o Reembolso é necessário que o beneficiário apresente pedido médico e que a indicação clínica cumpra a diretriz da ANS:

 

Grupo I (critérios de inclusão)

 

SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

 

 

SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

 

 

Grupo II (critérios de exclusão)

 

 

 

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