A partir da publicação da Instrução Normativa 34 em março de 2021, as entidades fechadas de previdência complementar precisam apresentar o Relatório de Efetividade anualmente. O documento deve respeitar as orientações indicadas na Instrução, com o intuito de coibir ilegalidades, como “lavagem” de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.

 

Seguindo o artigo 28, a CELOS divulgou o seu Relatório de Efetividade de 2021. De acordo com o item, a entidade deve avaliar a efetividade dos seus controles, elaborando relatório com data-base de 31 de dezembro e encaminhá-lo para ciência dos órgãos estatutários até 30 de junho do ano seguinte.

 

Ao longo do relatório, são expostas todas as ações da CELOS durante o ano passado, que comprovam que a entidade cumpriu as obrigações impostas pela Instrução. Assim, não há prejuízos para a continuidade das atividades em 2022.

 

Para ler o Relatório de Efetividade completo, clique aqui.

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