A pandemia da COVID-19, exigiu dos cidadãos verdadeiras mudanças de hábitos. Processos tiveram de ser automatizados para atender a necessidade de distanciamento social, a exemplo das assinaturas eletrônicas, que podem ser feitas a partir de um clique no celular.

 

Apesar de existir no Brasil legislação que regulamenta a assinatura eletrônica desde o ano 2001, muitos órgãos permaneceram trabalhando apenas com assinaturas presenciais. Isso porque existiam muitas dúvidas sobre a segurança de sua utilização. No entanto, com o advento do Provimento 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios do país tiveram a permissão para realizar procedimentos remotamente. Mesmo com prazo de validade, o fim da pandemia, a autorização é um avanço e deve sofrer pressão das empresas para virar permanente.

 

Os benefícios da assinatura eletrônica vão desde a redução de custos com papel, à agilidade no fluxo das assinaturas, que podem ser realizadas a qualquer tempo, em qualquer lugar do mundo. A segurança também é garantida, uma vez que as transações são realizadas por meio de ferramentas criptográficas. Ela moderniza processos e permite que as instituições não precisem finalizar todos os acordos e contratos de forma impressa.

 

CELOS adere à assinatura digital

 

Para os processos da CELOS, diante do cenário de distanciamento social, o envio de documentos com assinatura digital é uma forma de dar agilidade nos processos. Por isso, adaptou-se às necessidades advindas com a pandemia e utiliza em seus processos a assinatura digital para pedidos de aposentadoria, resgates, inscrições, desligamentos e cancelamentos, o que dá mais segurança e agilidade nos processos.

 

Através de diferentes sistemas, o documento pode ser assinado e enviado. A assinatura eletrônica é uma ferramenta utilizada para confirmar que seu titular concorda com o conteúdo expresso em um documento disponível em formato eletrônico. É uma combinação entre fatores que atestam a validade de uma declaração feita eletronicamente. O processo de assinatura digital é feito por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), entidade que detém fé pública para chancelar o procedimento tal qual um órgão de emissão de documento.

 

 

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