A cada ano a Receita Federal do Brasil vem exigindo maiores detalhamentos de seus contribuintes. Pensando nisso, a CELOS vem buscando alertar seus Participantes sobre a necessidade de informar o CPF de seus dependentes no Cadastro da CELOS.

 

Evite alguma surpresa indesejável em sua Declaração Anual de Ajuste. Preencha todos os campos da “Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda”, disponível no Autoatendimento, na aba “Imposto de Renda”.
Saiba ainda quem pode ser seu dependente, de acordo com o art. 90 da Instrução Normativa nº 1500, de 29 de outubro de 2014:

 

I – o cônjuge;
II – o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III – a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV – o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V – o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI – os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII – o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
As pessoas elencadas nos incisos III e V podem ser consideradas dependentes quando maiores até 24 anos de idade, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau.

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