A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião da Diretoria Colegiada no dia 16/7/2020, que fará uma Audiência Pública para amplo debate com o setor e toda a sociedade sobre a inclusão dos testes sorológicos ( de anticorpos IgA, IgG ou IgM) para Covid-19 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Até que esse debate e a avaliação técnica sejam concluídos, fica suspenso o atendimento da Resolução Normativa (RN) 458/2020 que, desde 29/6, obrigava os planos de saúde a cobrirem os testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao Coronavírus.

 

A decisão entrou em vigor nesta sexta-feira 17/7/2020, data da sua publicação no Diário Oficial da União. A medida veio após estudos de sociedades médicas apontarem controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame, ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos e suscitam dúvidas quanto ao uso dos testes para o controle da covid-19.

 

Informamos que a cobertura para exame molecular RT-PCR será mantido. O RT-PCR utiliza técnicas de biologia molecular para detectar se o vírus SARS-CoV-2 está presente no corpo.  Este exame é indicado para quem está com sintomas da COVID-19. Para a realização desse exame é necessário o pedido médico.

 

Foram excluídos do ROL de exames obrigatórios:

 

* SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (cada par): DUT 132;
* SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM.
* Cobertura obrigatória para paciente que apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos:
1.* Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. 2. Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
* Teste Rápido Para Covid 19 IgM/IgG – Cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.

 

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