Cumprindo o seu objetivo estatutário de defesa dos participantes e assistidos de fundos de previdência complementar fechada, a Anapar (Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão) propôs ação coletiva tributária destinada a atender a todos os seu associados para que tenham a isenção de imposto de renda sobre as parcelas de contribuição destinadas ao pagamento de equacionamento, bem como, para que possam fazer a dedução, recebendo para as contribuições extraordinárias o mesmo tratamento tributário dado as contribuições normais. Para aqueles que pertencem a fundos de pensão patrocinados por empresas públicas o pedido é mais extensivo em função de um dispositivo de lei que prevê, para essa situação, a dedução integral.

 

A Anapar é uma entidade de representação nacional e como por força de dispositivo constitucional (artigo 109 §2º da CF) as decisões da Justiça Federal de Brasília em processos em relação a União Federal produzem efeitos em todo o território nacional, a decisão favorável não encontrará entrave em limitação territorial, como o próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu em Conflito de Competência 133536. Essa situação mais favorável do que as das entidades estaduais ou regionais dá a Anapar uma capacidade de atuação muito mais abrangente.

 

A ação tem um pedido de declaração do direito e outro de obrigação de devolução do imposto indevidamente recolhido. Assim, todos os associados, mesmo os que não estão pagando parcelas do equacionamento serão beneficiados pois a declaração do direito protege o associado em eventual equacionamento futuro. Para aqueles que hoje estão pagando a decisão, se favorável trará ainda a restituição do que já foi recolhido a título de imposto, o que diminui o impacto financeiro do equacionamento.

 

“Para o ano de 2018, a Anapar pretende propor outras ações que tragam benefícios aos participantes e assistidos”, garante o presidente da Anapar, Antonio Braulio Carvalho.

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