A CELOS credenciou novos laboratórios em sua Rede Direta (Rede CELOS), para a realização dos testes para SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19), testes rápidos para detecção de antígeno.
O Valor de coparticipação da Rede Direta (Rede CELOS) será de 50% do valor acordado entre os laboratórios e a CELOS.
O teste estará também disponível pela rede indireta (Unimed) com coparticipação de 50%.
Nos casos de reembolso, terá coparticipação de 50%, recebendo o valor de tabela de R$ 40,00 pelo teste.
Confira abaixo prestadores que já estão contratados para realizar o teste rápido para a COVID e valores negociados:
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LABORATÓRIO BIGUAÇU LTDA |
Rua CORONEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, 277 – Centro – Biguaçu/SC |
R$ 80,00 |
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LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO |
Rua JOSE MARIA DA LUZ, 2747 – Sala 106 – Centro – Palhoça/SC |
R$ 80,00 |
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LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO |
Rua ARACY VAZ CALLADO, 534 – Estreito – Florianopolis/SC |
R$ 80,00 |
| LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO |
Rua PREFEITO OSMAR CUNHA, 534 – Centro – Florianopolis/SC |
R$ 80,00 |
| LABORATÓRIO SÃO GERÔNIMO |
Rua VIDAL RAMOS, 110 – Centro – Florianopolis/SC – Anexo a Florianopolis Clinicas |
R$ 80,00 |
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BASTOSLAB |
Rua Presidente Coutinho, 197 – Centro – Florianopolis/SC |
R$ 63,00 |
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LABORATÓRIO BERGMANN |
Rua PORTO ALEGRE, 160 – Centro – Chapecó/SC |
R$ 63,00 |
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G&A ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES |
Rua BARAO DO RIO BRANCO, 461 – Centro – Palhoça/SC |
R$ 70,00 |
O valor de coparticipação será de 50%, do valor acordado entre o laboratório e a CELOS.
O teste poderá ser realizado pela Unimed em todo o estado com o custo de R$ 76,76 e a coparticipação de 50% do valor. O valor de reembolso é no valor R$ 40,00, com coparticipação de 50%. O valor do teste na rede é de R$ 80,00.
O teste realizado em farmácia também poderá ser reembolsado desde que:
- O exame adquirido seja o mesmo constante na cobertura do ROL ANS: (Teste SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno);
- O beneficiário deve apresentar o pedido médico onde a indicação clínica observe o cumprimento da diretriz de utilização e;
- Nota Fiscal em nome do beneficiário.
Tanto para autorização quanto para o Reembolso é necessário que o beneficiário apresente pedido médico e que a indicação clínica cumpra a diretriz da ANS:
Grupo I (critérios de inclusão)
- Pacientes com Síndrome Gripal (SG)
SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
- Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Grupo II (critérios de exclusão)
- Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
- Indivíduos com ≤ 24 meses de idade;
- Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
- Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
