STF reconhece constitucionalidade do marco regulatório e reforça papel da ANS

Na quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade de dispositivos da Lei n° 9.656/98, marco regulatório dos planos de saúde, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.931. Com esse resultado, fica reforçado o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de regular, normatizar, fiscalizar e incentivar o setor a prover serviços de maior qualidade, além de garantir a manutenção de regras fundamentais para os beneficiários de planos de saúde. O tribunal deliberou positivamente sobre definições do marco regulatório do setor, incluindo as regras que asseguram coberturas para os beneficiários de planos de saúde, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas operadoras e a proteção aos idosos.

 

O STF manteve ainda o entendimento de que os contratos firmados antes da Lei nº 9.656/98 não estão sujeitos à regulamentação prevista na legislação do setor.

 

No âmbito do ressarcimento ao SUS, a ANS entende que a medida é um importante instrumento regulatório que compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas das operadoras aos zelar pelo fiel cumprimento dos seus contratos. A legislação do setor, declarada constitucional pelo STF, determina que serão ressarcidos todos os serviços de atendimento previstos nos contratos de planos privados de assistência à saúde que tenham sido prestados aos consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS em todo o território nacional.

 

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