Informações sobre o Plano

  • Nome comercial do Plano: Plano CELOS Saúde Agregados
  • Nº de registro do Plano na ANS: 463.637/10-6
  • Nº de registro da Operadora na ANS: 31.504-4
  • Classificação para fins de comercialização: Coletivo Empresarial
  • Abrangência Geográfica: Estadual
  • Segmentação: Assistencial
  • Situação junto à ANS: Ativo

O Plano CELOS Saúde Agregados oferece cobertura Médica conforme o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além de diferenciais do Plano.

 

Diferenciais do Plano:

  • Programa Sua Saúde de medicina preventiva
  • Reembolso de consultas e de atendimentos de urgência e emergência
  • Cartão de identificação digital do Plano

O Titular e o Beneficiário Agregado preenchem o requerimento de inscrição e anexam os documentos específicos do tipo de beneficiário:

  • Requerimento assinado pelo Titular e Beneficiário Agregado
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Beneficiário Agregado
  • Cópia do CNS – Cartão Nacional de Saúde
  • Comprovante da relação de parentesco do Beneficiário Agregado com o Titular do Plano CELOS Saúde
  • Dados bancários do Beneficiário Agregado (caso opte por débito em sua conta)
  • Comprovante de residência nominal ao agregado
  • Certidão de nascimento para os menores de 18 anos

 

IMPORTANTE: Beneficiário titular na condição de vinculado (autopatrocinado/BPD) deve informar a remuneração atual no requerimento de inscrição e anexar comprovante de rendimento.

Clique aqui para se inscrever.

A contribuição do Plano CELOS Saúde Agregados é individual e por faixa etária:

Faixa​ Valor​ (R$)
​0 a 18 anos de idade 247,36
19 a 23 anos de idade​ 284,49
24 a 28 anos de idade​ 321,55
29 a 33 anos de idade​ 445,27
34 a 38 anos de idade​ 494,74
39 a 43 anos de idade​ 544,17
44 a 48 anos de idade​ 618,46
49 a 53 anos de idade​ 915,27
54 a 58 anos de idade​ 1.113,16
59 anos e acima​ 1.471,78

Vigência:01/07/2023 – 30/06/2024

Taxa de Inscrição: R$ 130,68

 

IMPORTANTE: Quando o Beneficiário Agregado completar a idade prevista na próxima faixa etária, a contribuição mensal será alterada automaticamente.

Procedimentos​ Prazos
Urgência e/ou Emergência 24 horas
Consultas 24 horas
Exames 90 dias
Cirurgias 180 dias
Parto 300 dias​
  • Companheiro(a): havendo união estável, na forma da lei, comprovado por meio de escritura pública de união estável
  • Pai e mãe
  • Sogro(a)
  • Filho(a)
  • Menor sob-guarda ou tutela do Titular, por determinação judicial
  • Enteado(a)
  • Irmão(ã)
  • Neto(a)
  • Sobrinho(a)
  • Ex-cônjuge
  • Nora
  • Genro

 

IMPORTANTE: O recém-nascido fica isento de carência, se incluído nos 30 dias posteriores ao nascimento ou adoção.

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