Informações sobre o Plano

  • Nome comercial do Plano: Plano CELOS Saúde Agregados Odontológico
  • Nº de registro do Plano na ANS: 474.059/15-9
  • Nº de registro da Operadora na ANS: 31.504-4
  • Classificação para fins de comercialização: Coletivo Empresarial
  • Abrangência Geográfica: Estadual
  • Segmentação: Odontológica
  • Situação junto à ANS: Ativo

O Plano CELOS Saúde Agregados Odontológico oferece cobertura conforme o Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar), além de diferenciais do Plano.

Diferenciais do Plano:

  • Ortodontia
  • Implantes
  • Próteses
  • Coroas
  • Facetas
  • Reembolso
  • Coparticipação zero para procedimentos de prevenção
  • Cartão de identificação digital do Plano

O Titular e o Beneficiário Agregado preenchem o requerimento de inscrição e anexam os documentos específicos do tipo de beneficiário:

  • Requerimento assinado pelo Titular e Beneficiário Agregado
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Beneficiário Agregado
  • Cópia do CNS – Cartão Nacional de Saúde
  • Comprovante da relação de parentesco do Beneficiário Agregado com o Titular do Plano CELOS Saúde
  • Dados bancários do Beneficiário Agregado (caso opte por débito em sua conta)
  • Comprovante de residência nominal do agregado
  • Certidão de nascimento para os menores de 18 anos

 

Importante:

Beneficiário na condição de vinculado (autopatrocinado/BPD) deve informar a remuneração atual no requerimento de inscrição, anexar comprovante de rendimento.

 

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Item Valor​ (R$)
​Inscrição 56,08
Contribuição Individual Mensal 112,18

Vigência: 01/07/2023 – 30/06/2024

 

Procedimentos​ Prazos​
U​rgência e Emergência​ 24 horas​
Demais Procedimentos 180 dias​
  • Companheiro(a): havendo união estável, na forma da lei
  • Pai e mãe
  • Sogro(a)
  • Filho(a)
  • Menor sob-guarda ou tutela do Titular, por determinação judicial
  • Enteado(a)
  • Irmão(ã)
  • Neto(a)
  • Sobrinho(a)
  • Ex-cônjuge
  • Nora
  • Genro

Importante:

Em caso de nascimento ou adoção de filho, providenciar imediatamente a inclusão no Plano conforme o Regulamento, pois o recém-nascido fica isento de carência, se incluído nos 30 dias posteriores ao nascimento ou adoção.

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