Equacionamento dos Déficits

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A lei que rege as Entidades Fechadas de Previdência Complementar determina que, quando os Planos apresentam resultados inferiores ao que se esperava, criando assim um déficit, é obrigação da Entidade equacionar a diferença de forma paritária entre Participante e Patrocinadora, ou seja, metade dos custos ficará com a Patrocinadora e a outra metade com os Participantes Ativos e Assistidos. O equacionamento desses valores será realizado mediante cobrança de contribuição extraordinária.

A existência de um déficit atuarial não significa que o Plano esteja em dificuldade no momento, porém precisa tomar providências para que não se tenham problemas no futuro.

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