Olá, sou o Previnho. Posso te ajudar?

Previc: regras e comitê de auditoria fortalecem as linhas de defesa das entidades

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou proposta da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para alinhar a prestação de serviços de auditoria independente às melhores práticas do setor. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 27.

 

As medidas visam a aumentar o escopo da supervisão e proporcionar maior confiabilidade das informações contábeis. São elas:

  • Criação do Comitê de Auditoria para as Entidades Sistemicamente Importante (ESI);
  • Exigência de certificação profissional e de registro de auditor independente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Elaboração de relatório sobre as demonstrações contábeis, relatório circunstanciado de controles internos e relatório para propósito específico (apenas para as ESI).

 

Transações remotas melhoram o atendimento e reduzem os custos dos participantes

 

O CNPC autorizou a utilização de transações remotas por meio de plataformas digitais no relacionamento das entidades com participantes e assistidos. A medida traz importantes avanços para transparência e segurança jurídica dessas operações. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 26.

 

Com a edição da norma proposta pela Previc, as fundações poderão oferecer, por meio de aplicativos em websites e dispositivos móveis, serviços como adesão de plano aos proponentes, alteração de condições previstas no regulamento (percentual de contribuição, aporte extraordinário, forma de pagamento do benefício), portabilidade e cancelamento de inscrição.

 

Recursos do PGA podem ser usados para fomento de planos de benefício

 

O CNPC estabeleceu novos critérios para constituição e destinação do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 28.

 

O Fundo é uma reserva constituída pela diferença entre o custeio e as despesas administrativas realizadas, com o objetivo de cobrir gastos administrativos.

 

As entidades poderão utilizar os recursos para fomento e prospecção de novos participantes ou planos de benefícios, diminuindo os custos individuais para cobertura das despesas administrativas, com ganhos de escala, desde que aprovados pelo Conselho Deliberativo em regulamento próprio.

 

A medida vale somente para os fluxos futuros de custeio administrativo, de modo que os recursos hoje existentes no PGA serão preservados para suas finalidades originais.

 

Regras tornam mais transparente a transferência de gerenciamento de planos

 

O CNPC aprovou regras para transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar. Clique para acessar a Resolução CNPC nº 25.

 

A medida, proposta pela Previc, busca garantir estabilidade de regras, padronização e simplificação de procedimentos, continuidade da relação previdenciária, transparência e segurança jurídica à operação.

 

De acordo com a norma, o plano de benefícios transferido não será alterado, ou seja, manterá as mesmas regras e condições. Além disso, a transferência, obrigatoriamente, abrangerá a totalidade dos participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos.

 

A iniciativa da operação é um direito e uma prerrogativa do patrocinador, que deverá notificar formalmente a entidade de origem, indicar a entidade de destino do plano e apresentar uma avaliação dos impactos no custeio administrativo. Caberá, ainda, à entidade de origem comunicar a operação aos participantes e assistidos do plano de benefícios.

(Previc)

plugins premium WordPress