Olá, sou o Previnho. Posso te ajudar?

Meu acompanhante tem direito a refeição durante minha internação?

 

Conforme o Regulamento do Plano Celos Saúde, haverá cobertura para alimentação do acompanhante de paciente com idade até 21 (vinte e um) anos, igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portador de necessidades especiais desde que prescrito pelo médico ou cirurgião-dentista assistente e autorizado pela CELOS. Também estarão cobertas as refeições do acompanhante indicado pela mulher durante pré-parto, parto e pós-parto imediato (nos termos da regulamentação vigente), limitadas àquelas fornecidas pelo hospital.

 

Já o Regulamento do Plano Celos Saúde Agregados, estabelece a cobertura obrigatória para acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadores de necessidades especiais desde que prescrito pelo médico ou cirurgião-dentista assistente e autorizado pela CELOS, e acompanhante indicado pela mulher durante pré-parto, parto e pós-parto imediato (nos termos da regulamentação vigente), limitadas àquelas fornecidas pelo hospital.

 

Para mais informações acesse os regulamentos disponíveis em nosso site (www.celos.com.br) e acompanhe nossas Redes Sociais no Instagram, Facebook e Youtube

 

www.facebook.com/fcceloss
www.instagram.com/fccelos
www.youtube.com/c/TVCELOS

plugins premium WordPress