O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em setembro, restringir as situações em que os planos de saúde são obrigados a custear procedimentos e tratamentos que não estão previstos na lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por sete votos a quatro, os ministros definiram que, para haver cobertura fora do rol, cinco critérios devem ser cumpridos simultaneamente:

  1. Prescrição feita por médico ou dentista habilitado.

  2. Ausência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em processo de atualização do rol.

  3. Falta de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS para a condição do paciente.

  4. Comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento, baseada em evidências de alto nível.

  5. Existência de registro na Anvisa.

Impactos da decisão

A medida altera a forma como a Justiça e as operadoras deverão lidar com pedidos de cobertura fora do rol. O entendimento é de que a concessão deve ser excepcional, garantindo segurança ao sistema e proteção aos usuários.

Os ministros também definiram que, nesses casos, o Poder Judiciário deverá:

O que muda para os usuários

Na prática, a decisão do STF traz mais clareza e segurança jurídica para operadoras e consumidores, mas também estabelece filtros mais rigorosos para a autorização de tratamentos fora do rol da ANS.

Enquanto órgãos de defesa do consumidor defendem maior flexibilidade para garantir acesso, representantes de operadoras argumentam que a medida protege a sustentabilidade do sistema e evita a oferta de terapias sem comprovação científica adequada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress