A CELOS oferece aos beneficiários do Plano CELOS Saúde um reembolso de 50% dos valores pagos por medicamentos utilizados no tratamento das doenças listadas no ROL de coberturas, conforme o regulamento do plano. Esse reembolso está sujeito à aprovação da auditoria técnica da CELOS.
Como solicitar autorização para o reembolso?
Para solicitar a autorização para o reembolso, o receituário (receita médica) deve atender a alguns requisitos:
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- Informações do beneficiário:
- Nome completo e matrícula (número de identificação) do beneficiário.
- Dados da doença:
- Nome da doença acompanhada do código CID-10 correspondente.
- Informações do medicamento:
- Nome do medicamento, posologia (dosagem) e quantidade prescrita.
- Assinatura do médico:
- O receituário deve ter o carimbo e a assinatura do seu médico.
- Data de emissão:
- O receituário deve ser datado e tem validade de até 180 dias.
- Informações do beneficiário:
Validade do Receituário
É importante ressaltar que o receituário tem uma validade de até 180 dias. Laudos ou receitas com datas anteriores a esse prazo não serão aceitos. O setor de auditoria da CELOS analisará o receituário e enviará um parecer ao beneficiário por SMS ou por meio do Fale Conosco.
Como solicitar reembolso?
Após obter a autorização, para solicitar o reembolso, o beneficiário precisa enviar à CELOS uma cópia da nota ou cupom fiscal que contenha:
- Nome do beneficiário.
- CPF do beneficiário.
- Descrição do medicamento e quantidade adquirida.
Limitações
- A quantidade de medicamentos reembolsáveis é limitada a um ano-calendário (de janeiro a dezembro). Não será possível solicitar reembolso por medicamentos adquiridos em anos diferentes.
Após a aprovação da auditoria, o beneficiário poderá pedir reembolso de medicamentos que não foram comprados pelo convênio de farmácia.
A cobertura vale a partir da data de emissão do laudo, contanto que o pedido seja registrado na CELOS dentro de 30 dias. Caso contrário, o reembolso será considerado a partir da data de aprovação pela auditoria.
Atenção
- O comprovante fiscal é válido por 365 dias e não deve incluir compras realizadas pelo convênio de farmácia.
