A CELOS oferece aos beneficiários do Plano CELOS Saúde um reembolso de 50% dos valores pagos por medicamentos utilizados no tratamento das doenças listadas no ROL de coberturas, conforme o regulamento do plano. Esse reembolso está sujeito à aprovação da auditoria técnica da CELOS.

Como solicitar autorização para o reembolso?

Para solicitar a autorização para o reembolso, o receituário (receita médica) deve atender a alguns requisitos:

    1. Informações do beneficiário:
      • Nome completo e matrícula (número de identificação) do beneficiário.
    2. Dados da doença:
      • Nome da doença acompanhada do código CID-10 correspondente.
    3. Informações do medicamento:
      • Nome do medicamento, posologia (dosagem) e quantidade prescrita.
    4. Assinatura do médico:
      • O receituário deve ter o carimbo e a assinatura do seu médico.
    5. Data de emissão:
      • O receituário deve ser datado e tem validade de até 180 dias.

Validade do Receituário

É importante ressaltar que o receituário tem uma validade de até 180 dias. Laudos ou receitas com datas anteriores a esse prazo não serão aceitos. O setor de auditoria da CELOS analisará o receituário e enviará um parecer ao beneficiário por SMS ou por meio do Fale Conosco.

Como solicitar reembolso?

Após obter a autorização, para solicitar o reembolso, o beneficiário precisa enviar à CELOS uma cópia da nota ou cupom fiscal que contenha:

Limitações

Após a aprovação da auditoria, o beneficiário poderá pedir reembolso de medicamentos que não foram comprados pelo convênio de farmácia.

A cobertura vale a partir da data de emissão do laudo, contanto que o pedido seja registrado na CELOS dentro de 30 dias. Caso contrário, o reembolso será considerado a partir da data de aprovação pela auditoria.

 

Atenção

 

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