Informamos que, em razão do déficit técnico apurado na Avaliação Atuarial de 2016 do Plano Misto, a CELOS tem que aprovar ainda no exercício de 2017, por força dos normativos legais vigentes, o equacionamento do referido déficit, mediante cobrança de contribuições extraordinárias dos Participantes, Assistidos e das Patrocinadoras. O montante a ser equacionado encontra-se em fase de discussão no Conselho Deliberativo da CELOS.
Quanto à participação dos Participantes e Assistidos no custeio do déficit de 2016, as contribuições extraordinárias serão cobradas, de acordo com a situação de cada participante ativo e assistido, conforme abaixo:
i) Para os Assistidos, que tenham se aposentado até 31.12.2016, incluindo a futura reversão em pensão:
Os percentuais de contribuição irão incidir sobre a totalidade dos benefícios previdenciários recebidos junto à CELOS.
ii) Ativos, em 31/12/2016, com direito a receber Benefício Saldado:
Os percentuais de contribuição irão incidir sobre a totalidade dos valores dos Benefícios Saldados que tem direito a receber.
iii) Ativos, em 31/12/2016, sem direito a receber Benefício Saldado:
Não realizam Contribuições Extraordinárias para o Plano de Equacionamento do déficit de 2016.
Portanto, o equacionamento em discussão não será cobrado dos empregados que se desligarão no PDI 2017 e não possuem benefício saldado.
Para os que possuem benefício saldado o impacto é apenas neste benefício, não mudando o desconto se o empregado sair no PDI ou continuar na Celesc.
Sendo o que nos cabia para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos julgados necessários.
Fernando Hidalgo Molina – Hilario Tadeu da Fonseca
