Você já fez a sua adesão ao Plano de Pecúlio? Ainda constam pendentes a adesão de 150 Participantes Ativos que não aderiram ao Plano, dessa forma, esses participantes não têm cobertura em caso de óbito.
Mas você sabe o que é o Plano de Pecúlio?
É um Plano também de Benefício Previdenciário patrocinado pela Celesc e pela CELOS para os seus empregados, previsto em Acordo Coletivo de Trabalho firmado com os sindicatos representantes das respectivas categorias profissionais.
Quando e como os valores são atualizados?
Os valores são corrigidos pelo indexador atuarial do Plano no mês de outubro de cada ano.
Quem tem direito a se inscrever neste Plano de Pecúlio?
Tem direito todos os empregados Ativos das Patrocinadoras Celesc e CELOS.
Em que situações posso permanecer vinculado a este Plano de Pecúlio?
Na condição de Aposentado por invalidez;
Na condição de Autopatrocinado;
IMPORTANTE: Desde que estejam devidamente inscritos no Plano, na forma prevista no seu Regulamento.
Quem pode ser beneficiário no Plano de Pecúlio e quando posso alterar a relação de beneficiários?
Poderá ser um beneficiário do Plano quem o Participante desejar, ou seja, com vínculo ou não familiar, desde que esteja devidamente informado em Requerimento próprio do Plano de Pecúlio e assinado pelo Participante;
Os beneficiários poderão ser alterados a qualquer momento e de acordo com a vontade do Participante;
IMPORTANTE: Sempre que proceder a alteração nos Beneficiários o Participante deverá imprimir o Requerimento, assinar e encaminhar à CELOS.
Quais são os valores pagos, quando são recebidos e quem recebe?
Os valores atuais são:
Morte Natural: R$ 21.867,03;
Morte Acidental: R$ 65.601,08;
Invalidez decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença do Trabalho no valor de R$ 16.400,27, desde que comprovados e reconhecidos por um dos Regimes de Previdência Oficial.
Quando são recebidos e quem recebe?
Quando o Participante Ativo ou Autopatrocinado vier a óbito por um dos motivos acima mencionados. Receberão os valores correspondentes os beneficiários por ele declarado.
Quando o Participante ficar inválido por Acidente de Trabalho ou Doença decorrente do Trabalho, desde que reconhecido por um dos Regimes de Previdência Oficial, ele receberá o valor de R$ 16.400,27 que corresponde a 75% do valor por Morte Natural, sendo que os 25% restantes serão pagos aos Beneficiários no falecimento do Participante Titular.
O Plano de Pecúlio tem custo?
Atualmente o Plano de Pecúlio não tem cobrança de contribuição nem da parte do Participante e nem da parte da Patrocinadora.
LEMBRETE: o Regulamento do Plano de Pecúlio está disponível no site da CELOS, na aba Previdenciário.
