Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva da CELOS, com anuência do Conselho de Administração da Celesc, decidiram pela propositura junto à Previc de um Termo de Ajustamento de Contudo – TAC, o qual, dentre outras coisas, previa a implantação Plano de Equacionamento do déficit de 2012 pelo prazo de 15 anos e 8 meses, a contar de maio de 2013 e a adoção de percentuais de contribuição constantes ao longo do prazo de equacionamento, com incidência sobre o benefício recebido pelos Assistidos e não mais as contribuições.

 

O Plano Transitório terá, a partir de maio de 2017, novo Plano de Equacionamento para o déficit de 2012 em atendimento à determinação da Previc.

Desde 2014, quando da realização de processo fiscalizatório no Plano Transitório, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) vem realizando diversos apontamentos sobre o modelo de equacionamento do déficit apurado em 2012 pelo Plano Transitório que teve início das contribuições em maio de 2013.
Cabe lembrar que o Plano de Equacionamento inicialmente proposto para o déficit de 2012 previa, conforme demonstrado na tabela abaixo, percentuais contribuições crescentes ao longo dos anos, os quais incidiriam sobre o valor da Contribuição Normal realizada pelos Assistidos do Plano. Outro ponto importante é que o Plano de Equacionamento não tinha data de término.
 
 

Período

% Contribuição

De 01/05/2016 a 30/04/2017

37,96%

De 01/05/2017 a 30/04/2018

45,96%

De 01/05/2018 a 30/04/2019

54,42%

De 01/05/2019 a 30/04/2020

63,37%

De 01/05/2020 a 30/04/2021

72,84%

De 01/05/2021 a 30/04/2022

82,86%

De 01/05/2022       em diante

93,46%

 
A CELOS, em decorrência dos apontamentos feitos pela Previc, realizou junto à equipe de fiscalização diversas discussões técnicas mostrando ao órgão fiscalizador a viabilidade e, principalmente, a legalidade do modelo de equacionamento adotado. Contudo, não obstante às justificativas apresentadas no segundo semestre de 2016, a Previc obrigou a CELOS, sob pena de atuação de todos os administradores da Entidade, a adequar o Plano de Equacionamento do déficit de 2012 aos novos dispositivos legais, os quais foram promulgados em novembro de 2014 e 2015, ou seja, posterior ao início do referido Plano de Equacionamento.
 

Veja o que muda com o novo Plano de Equacionamento do déficit de 2012

Item

Antigo

Apôs A Reestruturação

Prazo

Indeterminado

15,80 anos

Fim

Indefinido

Janeiro/2029

Cont. Extraordinária

Crescente

Constante

 

Portanto, mesmo sem que a Previc apresentasse justificativas técnicas e legais para inviabilidade do o Plano de Equacionamento inicialmente proposto, a CELOS realizou uma série de estudos para apurar as alternativas para um novo Plano de Equacionamento do déficit de 2012, tendo estas alternativas sido discutidas pela Diretoria e Conselho Deliberativo, além de debatida com a equipe de fiscalização da Previc.

Deste modo, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva da CELOS, com anuência do Conselho de Administração da Celesc, decidiram pela propositura junto à Previc de um Termo de Ajustamento de Contudo – TAC, o qual, dentre outras coisas, previa a implantação Plano de Equacionamento do déficit de 2012 pelo prazo de 15 anos e 8 meses, a contar de maio de 2013 e a adoção de percentuais de contribuição constantes ao longo do prazo de equacionamento, com incidência sobre o benefício recebido pelos Assistidos e não mais as contribuições.
O início deste novo Plano de Equacionamento do déficit de 2012 ocorrerá em maio de 2017, quando será aplicado um percentual de 8,49% sobre os benefícios para o custeio do déficit de 2012. Cabe esclarecer que o montante do déficit a ser equacionado não mudou com este novo Plano de Equacionamento.
 
Entenda a aplicação do novo Plano de Equacionamento do déficit de 2012
  • Benefício recebido pelo participante: R$ 2.650,00
  • Contribuição Extraordinária para o déficit de 2012: R$ 224,99 = R$ 2.650,00 x 8,49%
  • Lembre-se que o equacionamento do déficit de 2014 permanece inalterado, ou seja, além dos R$ 224,99 o assistido ainda deverá, no exemplo, pagar R$ 338,67 (12,78% x R$ 2.650,00) para o déficit de 2014.

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