O valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social em 2016 ficou em R$ 1.283,93, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. O valor é 2,3% maior do que o registrado em 2015 (R$ 1.255,09, no valor já atualizado pela inflação).

 

Segundo a secretaria, 68,6% dos benefícios pagos pelo INSS têm valor de até um salário mínimo, que no ano passado foi de R$ 880,00. Isso representa um contingente de 23,1 milhões de beneficiários, entre urbanos, rurais e assistenciais.

Pelos dados desagregados, 22,4 milhões (66,2%) receberam exatamente um salário mínimo, enquanto 778,4 mil pessoas (2,3%) ganharam menos que isso. Neste caso, a maior parte é de beneficiários da Previdência urbana.

Há ainda 15,5% que recebiam entre 1 e 2 salários mínimos, outros 8% que ganhavam entre 2 e 3 salários mínimos, e 5% que recebiam entre 3 e 4 salários mínimos.

Reforma
O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse recentemente que “ficaria satisfeito” se a reforma nas regras de aposentadoria no Brasil fosse aprovada no Congresso Nacional até o terceiro trimestre deste ano.

A indicação do secretário demonstra menos otimismo que o Palácio do Planalto, que projeta aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados no início de abril e votação no plenário do Senado ainda no mês de maio.

Publicamente, integrantes do governo e do Congresso também vinham falando em aprovação da reforma no primeiro semestre deste ano.

Caetano, porém, destacou que não estava fazendo estimativas, mas sim demonstrando um sentimento pessoal em relação à votação. O secretário disse ainda que a velocidade de apreciação da proposta dependerá dos próprios parlamentares.

“O Congresso tem soberania para indicar a velocidade da reforma e o que se altera ou deixa de alterar. Vamos formar um diálogo, ver o que se mantém, mas o intuito é aprovar a proposta do jeito que ela foi encaminhada”, disse Caetano. “Ficaria satisfeito se a gente conseguisse ter reforma aprovada até 3º trimestre deste ano.”

O governo encaminhou no fim do ano passado uma proposta que prevê idade mínima de 65 anos para todos os trabalhadores e uma regra de transição para aqueles que já têm mais de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres).

Para esse grupo, não será preciso cumprir a idade mínima, mas o tempo que falta para a aposentadoria receberá um adicional de 50%, numa espécie de pedágio para obter o benefício.

O tempo mínimo de serviço, por sua vez, subirá de 15 anos para 25 anos. A fórmula de cálculo do benefício também muda: partindo de uma base de 51% do salário médio de contribuição, o trabalhador conquistará um ponto porcentual a cada ano de contribuição à Previdência. Ou seja, para obter o benefício integral, serão necessários 49 anos de contribuição.

O valor não poderá ser menor do que um salário mínimo e tampouco poderá superar o teto do INSS, atualizado neste ano para R$ 5.531,31.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress