O governo federal encaminhou no final do ano passado ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. No atual ritmo, em 2060, serão apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões).

“Este tema é estratégico para o País e deve ser objeto de preocupação de todos os trabalhadores, da ativa e, até mesmo, já aposentados que dependem de uma Previdência Social sustentável”, disse o presidente da CELOS, Ademir Zanella. A previsão é que o Congresso Nacional discuta e aprove as novas regras ainda no primeiro semestre deste ano. Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira no quadro abaixo os principais pontos:

Previdência: como é e como pode ficar

Quem será afetado
-Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
-Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave

Idade mínima
Como é hoje: não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).
Como pode ficar: quem quiser se aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres

 

Transição
Para homens, hoje, com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais se aposentarem pela regra atual seria acrescido 50% sobre o tempo que restava para se aposentar

Tempo de contribuição
Como é hoje: mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Como pode ficar: mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)

 

Cálculo do valor
Como é hoje: depende do tipo de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.
Como pode ficar: quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.

 

Pensão por morte
Como é hoje: pode-se acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia.
Como pode ficar: o cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa de ser dependente, o cônjuge não acumula o valor adicional. Apenas famílias com cinco filhos receberão 100%.

 

Servidores públicos e políticos
Como é hoje: servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria.
Como pode ficar: funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas.

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