O recurso de embargos de declaração do INBRAS, com relação à Ação Civil Pública contra a Celesc, CELOS, atuais e ex-diretores e Conselheiros, foram rejeitados pela Justiça Federal. O Juiz Federal Substituto, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, julgou que a pretensão do INBRAS com os embargos era “modificar o conteúdo da decisão que foi proferida em seu desfavor”. Além disso, o Juiz ratificou seu entendimento de que “não se identificou qualquer vínculo específico de afinidade entre os associados do Instituto e os titulares dos direitos subjetivos versados na demanda”. Esta é a segunda decisão contrária às pretensões do INBRAS, que tenta envolver Participantes e Assistidos da CELOS no sentido de, entre outros pedidos, suspender a cobrança de contribuições extraordinárias, mesmo que essas cobranças sejam uma imposição legal, conforme decisões da justiça estadual, decretando a improcedência das ações movidas por Participantes e Assistidos, que também os condenou ao pagamento de honorários e despesas judiciais.
