Mais uma demanda, desta vez individual, pela isenção do pagamento das contribuições, foi julgada em favor da CELOS. O Assistido José Dezidério moveu ação requerendo, entre outros pedidos, a suspensão dos descontos a título de taxas extraordinárias relativas a 2012 e 2014, visto serem, argumenta ele, “totalmente ilegais” e “sem previsão no regulamento”.  

 

Luciana Pelisser Gottardi Trentini, Juíza da Segunda Vara Cível da Capital, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento de honorários e custas judiciais. Nos últimos dias, é o quarto processo que tem o desfecho semelhante.

 

Com base em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a Magistrada lembra que o benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições efetuadas e do resultado de investimentos, podendo haver, no caso de desequilíbrio financeiro e atuarial do fundo, superávit ou déficit. Segundo ela, sendo o sistema baseado no mutualismo, havendo prejuízo, os participantes terão que arcar com os ônus. “Se foi comprovada a necessidade técnica de adaptação financeira do plano, tanto por questões administrativas (equiparação da data de reajuste de empregados ativos e inativos) quanto por questões financeiras (realinhamento da contabilidade do fundo previdenciário em virtude da profunda instabilidade econômica do país), não há falar em ilegalidade na majoração das contribuições dos participantes, pois, além de não ser vedada a alteração da forma de custeio do plano de previdência privada, foram respeitadas as normas legais para a instituição de tais modificações, como a aprovação em órgãos competentes e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário”, argumenta a Juíza em sua manifestação.

 

Em recente Comunicado publicado no Jornal Online, a Diretoria da Executiva da CELOS alertou aos Participantes Ativos e Assistidos que não há nenhuma ação julgada que constate ilegalidade ou irregularidade no procedimento dos descontos da CELOS. Ao contrário, as que tiveram o mérito julgado salientaram a correta condução do processo e a sua conformidade com a legislação vigente. “O caráter coletivo da Fundação faz com que todas as despesas impostas aos Planos Previdenciários sejam distribuídas entre TODOS os Participantes e Assistidos”, alerta também o Comunicado da Diretoria.

 

AQUI, a íntegra da decisão da Juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini.

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