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Justiça recusa novo pedido de suspensão do pagamento das contribuições extraordinárias

Mais um grupo de Participantes teve o pedido de isenção de pagamento das contribuições extraordinárias negado na Justiça. Ronaldo Coutinho de Azevedo, Lino João Vieira, Wilson Schlichting, Marisa dos Santos Haviaras, Célio Celso Garcia, Arno Schulz, Alfredo Bischof, Luciano Kruger, Marcelino Meris, Iraci Ficher Ender alegaram a irregularidade do desconto e pleitearam a suspensão das contribuições extraordinárias relativas aos déficits de 2012 e 2014. A Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, Taynara Goessel, julgou improcedente a ação movida pelo grupo. Da mesma Vara Cível, recentemente, ela mesma e o Juiz Humberto Silveira, em outras três ações contra a Fundação e a Celesc, também não acolheram o pleito dos Participantes que pretendiam deixar de contribuir para o equacionamento do déficit atuarial.

 

A Assessoria Jurídica da CELOS registra que, dessa vez, os Participantes “inovaram” ao reivindicar que a Celesc devesse arcar com 100% do déficit do Plano Transitório e 50% do Plano Misto. A Justiça não considerou o pedido.

 

A Juíza, novamente, argumenta que a existência de resultado deficitário no fundo de previdência implica o necessário equacionamento, a fim de garantir a viabilidade financeira do plano de benefícios. “A própria legislação regente dos planos de previdência privada prevê que, num cenário de resultado deficitário, o equacionamento das finanças do fundo incumbirá aos patrocinadores, participantes e assistidos, seja mediante aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder”, destaca na sentença.

 

Também neste Processo, assim como nos demais, além de considerar improcedente a ação, a Justiça condenou os autores ao pagamento de honorários e custas judicias.

 

Veja AQUI a íntegra da decisão da Juíza Taynara Goessel.

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