O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, Humberto Goulart da Silveira, julgou improcedente a ação movida por um grupo de 10 Assistidos da CELOS que pleitearam que a Fundação cessasse os descontos decorrentes do déficit atuarial do Plano de Benefícios. Quando do ajuizamento desta ação o pedido liminar para que a cobrança das contribuições extraordinárias fosse suspensa já tinha sido indeferido. Agora, ao julgar o mérito do processo, o Magistrado confirmou o entendimento de que os pedidos eram improcedentes.

 

Além de indeferir os pedidos, o juiz condenou os Autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 15% do valor da causa.

 

Veja AQUI a íntegra da Sentença.

 

O julgamento deste processo demonstra que os Participantes e Assistidos que recorrerem ao Judiciário no caso dos descontos correm o risco de terem de arcar com as despesas processuais e os honorários de advogados, como foi neste caso específico.

 

A sentença baseou-se na legislação previdenciária vigente que destaca o caráter cooperativo da previdência complementar. Além disso, o magistrado ressaltou que “num cenário de resultado deficitário, o equacionamento das finanças do fundo incumbirá ao patrocinador, participantes e assistidos, seja na forma de aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder”.

 

A Diretoria da CELOS alerta os Participantes e Assistidos para o fato de que, em situações como estas que atravessamos, é comum a oferta de soluções oportunistas, por meio de processos judiciais, que acabam gerando ganhos apenas para advogados. Há declarado assédio para adesão a ações judiciais, com promessas de conquistas na maioria das vezes inalcançáveis. O que ninguém fala é do fato de que o manejo de ações judiciais contra a CELOS sempre acarreta mais despesas aos Participantes e Assistidos, na forma de honorários e despesas judiciais.

 

A CELOS é um fundo coletivo, e toda despesa que lhe for atribuída judicialmente, de alguma forma, recairá sobre os próprios Participantes e Assistidos. Mesmo reconhecendo o direito individual de recorrer à Justiça, a Fundação alerta para os ônus e os riscos decorrentes desta opção.

 

Todo o processo de equacionamento do déficit foi feito pela CELOS com base na legislação e dentro da mais rigorosa legalidade. Por isso, o momento é, antes de tudo, de união e concentração na superação dos problemas, como mostram os resultados que vêm sendo alcançados pelas novas medidas de gestão e governança da CELOS. Acompanhe os investimentos da CELOS no Portal da Transparência, encaminhe suas dúvidas, críticas e sugestões. A sua Fundação está sempre de portas abertas.

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