Os Patrocinadores e Instituidores de planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) têm até esta sexta-feira (25), para indicar nomes que irão concorrer à vaga de titular ou de suplente no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O prazo da renovação foi divulgado na Portaria nº 19. Já para a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), o prazo para indicações também para vagas de titular ou de suplente, termina na segunda-feira (28). O prazo da renovação foi divulgado na sexta-feira (18), na Portaria nº 20.
Além dos nomes, também deverão ser encaminhados no prazo estabelecido os currículos dos candidatos a representante dos patrocinadores e instituidores no Conselho e da Câmara. A Secretaria de Previdência destaca que os indicados tenham, de preferência, formação superior completa e conhecimentos em previdência complementar fechada.
As indicações e os respectivos currículos deverão ser encaminhados à Coordenação de Órgãos Colegiados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, 6º andar, sala 647 – CEP: 70059-900 – Brasília/DF.
Conselho
Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro hoje composto por 310 entidades fechadas de previdência complementar que administram, aproximadamente, 1.100 planos, protegendo cerca de 7,5 milhões de brasileiros, entre participantes ativos, assistidos e dependentes, com patrimônio acumulado de R$ 840 bilhões.
O CNPC é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos.
Patrocinador – é a empresa ou grupo de empresas de direito privado ou entes de direito público, que oferecem aos seus empregados ou servidores, planos de benefícios de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Instituidor – é constituído pelas pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, tais como os conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, federações, confederações e associações profissionais que criam EFPC ou instituem planos de benefícios previdenciários a seus associados.
Os Patrocinadores e Instituidores de planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) têm até a próxima segunda-feira (28) para indicar nomes que irão concorrer à vaga de titular ou de suplente na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). O prazo da renovação foi divulgado na sexta-feira (18), na Portaria nº 20.
Câmara
Órgão colegiado que aprecia e julga os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).
A CRPC é composta por quatro servidores titulares de cargos de provimento efetivo, com exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por um representante das entidades fechadas de previdência complementar, um dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e um dos participantes e assistidos de planos de benefícios dessas entidades.
Patrocinador – é a empresa ou grupo de empresas de direito privado ou entes de direito público, que oferecem aos seus empregados ou servidores, planos de benefícios de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Instituidor – é constituído pelas pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, tais como os conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, federações, confederações e associações profissionais que criam EFPC ou instituem planos de benefícios previdenciário a seus associados. (Camilla Andrade – Secretaria de Previdência)
